Validade da súmula

Arquivado pedido de HC sobre uso de algemas

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5 de fevereiro de 2009, 11h29

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou um Habeas Corpus movido pelo Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal (Sinpol). O sindicato queria garantir aos seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão. O HC foi ajuizado contra a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros.

O ministro entende que o HC não deve ser julgado porque não há relato de ato concreto que evidencia comportamento abusivo ou ilegal por parte da autoridade coatora (neste caso, o próprio Supremo, que editou a súmula). O entendimento de que o enunciado não coloca em risco concreto a liberdade de locomoção de policiais já foi adotado por outros ministros em casos semelhantes.

Ellen Gracie também foi relatora de um Habeas Corpus ajuizado pelo diretor da Guarda Municipal de Americana (SP), Fábio Feldman, contra a Súmula Vinculante 11. Para a ministra, o HC “não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído”. Ela entendeu que a súmula não tem o poder de colocar em risco concreto a liberdade de locomoção de quem a questiona. Ellen Gracie lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade é o caminho correto para contestar a constitucionalidade da matéria e arquivou o HC.

HC 96.748

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