Caso Legacy

MPF pede condenação dos pilotos do Legacy

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5 de fevereiro de 2009, 14h04

O Ministério Público Federal recorreu nesta quarta-feira (4/2) da decisão da Justiça em Mato Grosso que absolveu de algumas acusações os controladores de voo e os dois pilotos americanos envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o avião da Gol, ocorrido em 29 de setembro de 2006. O avião caiu na região norte de Mato Grosso após colidir com o jato Legacy. Morreram 154 pessoas. As informações são do MPF de Mato Grosso.

O recurso do Ministério Público Federal, assinado pela procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade, pretende reformar a decisão relativa a três dos controladores de voo e aos dois pilotos. A procuradora postula também que “seja determinado o prosseguimento da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão”.

O recurso do Ministério Público Federal será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na subseção da Justiça Federal, em Sinop (MT), continuará tramitando o Processo 2007.36.03.002400-5.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, de maio de 2007, “várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, qualificado pela morte de 154 pessoas — crime previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro”.

Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas sob acusação de crime doloso.

A decisão do juiz federal Murilo Mendes, de nove de dezembro de 2008, absolveu os controladores de voo Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros e Lucivando Tibúrcio de Alencar da “conduta relacionada com a negligência no estabelecimento de comunicação com a aeronave Legacy e com a negligência que teria havido na transmissão de um centro de controle a outro”. Os dois pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram absolvidos da acusação de negligência “na adoção de procedimentos de emergência quanto à falha de comunicação com o centro de controle”.

Sobre a absolvição integral de Felipe Santos dos Reis, o juiz entendeu que “a informação incorreta repassada aos pilotos do Legacy de que a altitude do voo até o aeroporto de Manaus seria de 37 mil pés não foi “obra” de Felipe, mas sim de João Batista da Silva, controlador de voo que estava no Cindacta de São José dos Campos”.

No recurso desta quarta-feira a procuradora Analícia Trindade argumenta que, durante o diálogo, Felipe “respondeu afirmativamente ao questionamento de João Batista, que solicitava autorização para uma aeronave voar a 37 mil pés em direção ao aeroporto de Manaus”. Na denúncia consta a afirmação de que Felipe foi “imperito ao emitir autorização incompleta de voo, omitindo as mudanças de níveis de cruzeiro, no que concorreu para o equívoco dos pilotos da aeronave Legacy, aumentando os riscos de acidente”.

Sobre a decisão de também absolver sumariamente o controlador Leandro José Santos de Barros, e de absolver Lucivando Tibúrcio de Alencar por negligenciar o procedimento adequado para transferências da aeronave Legacy para o Centro de Controle de Manaus, a procuradora considera os argumentos do juiz “inconsistentes”.

Segundo ela, a decisão do juiz foi fundamentada em dois argumentos, “o de que o controlador de voo em Manaus já sabia da falha do transponder (aparelho que informa a localização das aeronaves) do Legacy, que tinha a visualização das duas aeronaves que colidiram, mas não tomou qualquer atitude e que esse mesmo controlador não teria como estabelecer contato com o Legacy, uma vez que a frequência de Manaus não estava sintonizada na aeronave”.

Na denúncia do Ministério Público Federal contra os dois controladores, consta que ambos “violaram normas que regem o exercício da profissão, negligenciando procedimentos previstos para os casos de falha de comunicação e de transponder”.

Para o MPF, “ao sonegarem a informação dessas falhas ao Cindacta 4, em Manaus, inviabilizaram a adoção de ações corretivas. A procuradora afirma que o controlador de voo em Manaus não sabia da falha do equipamento transponder e atribuía a falta de indicação do radar secundário da aeronave às deficiências do radar da Sinop (MT), informação que foi registrada em documento antes do início do expediente dele”.

A procuradora Analícia Trindade também sustenta que os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore não poderiam ter sido absolvidos pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimento de emergência quanto à falha de comunicação com o Cindacta 4, em Manaus. No recurso ela sustenta que, quando os pilotos perceberam a falha na comunicação, “era dever deles avisar o centro de controle para que a segurança de todos os voos fosse mantida”.

Para Analícia Trindade, “ao não ativarem o código no transponder que indica falha na comunicação, os pilotos assumiram o risco de voar de Brasília a Manaus sem comunicação e colocar em risco a própria aeronave e as demais que voavam na mesma região. Por esses motivos, sendo a procuradora, os pilotos não poderiam ter sido absolvidos pela Justiça”.

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