Mudança de tribunal

Dúvida sobre imparcialidade permite mudanças no júri

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5 de fevereiro de 2009, 14h43

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou Habeas Corpus em se pedia a manutenção do local de julgamento de Geones Correia de Lima, acusado de homicídio qualificado praticado em Milagres, no interior do Ceará. A defesa do acusado pedia que o julgamento acontecesse em Fortaleza e não no interior do estado.

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou a transferência do julgamento do réu para a capital, a 500 km de Milagres, porque havia dúvidas sobre a imparcialidade do júri daquela comarca.

O artigo 427 do Código de Processo Penal estabelece que a transferência de julgamento de uma comarca para outra ocorrerá quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do júri ou no caso de risco à segurança do acusado.

“Não verifico, ao menos à primeira vista, razão para a concessão da liminar requerida”, disse Joaquim Barbosa. Ele afirmou também que a decisão contestada fundou-se em dados concretos para a mudança do local de julgamento do acusado para a comarca de Fortaleza e não para outras mais próximas ou para a de Juazeiro do Norte, como quer a defesa. Barbosa afirmou também que o mesmo se verifica nas informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do estado do Ceará (TJ-CE).

“A análise da veracidade ou não dessas informações, como sugere a inicial, demanda o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe, é inviável no âmbito da via eleita (pedido de Habeas Corpus)”, avaliou.

HC 97.547

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