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Condenado pela morte de estudante em Brasília deve continuar detido

5 de fevereiro de 2009, 11h13

Por Redação ConJur

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Mais um condenado pela morte do estudante Paulo Roberto Rosal Filho, ocorrida em Brasília, tem pedido de liberdade rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma, negou seguimento ao recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa de Arikson Ramos Rocha de Lima.

O ministro já havia negado seguimento ao Habeas Corpus apresentado pela defesa de Bruno da Silva Farias, condenado a pena de 18 anos de prisão em regime fechado, sob a acusação de ter sido o autor do disparo que matou o estudante.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Arikson vinha investigando a rotina da vítima e seus hábitos no dia-a-dia, por causa de briga anterior entre eles. Na madrugada de 13 de janeiro de 2007, o estudante Paulo Roberto foi abordado por Bruno da Silva Farias ao sair de um pagode promovido pela Associação Atlética Banco do Brasil, na companhia da namorada e de amigos. Bruno, de arma em punho, aproximou-se da vítima e atirou duas vezes. A vítima foi atingida no rosto e morreu no local. Ainda de acordo com o MP, Arikson e os irmãos Jéferson de Araújo Costa e Joel de Araújo Costa, seus companheiros, sabiam que Paulo Roberto estava no pagode na data dos fatos e o aguardavam na saída do clube.

Todos os envolvidos foram condenados. Bruno, a 18 anos de reclusão em regime fechado; Arikson, a 17 anos e seis meses, como o mandante do homicídio; e os irmãos Jéferson e Joel, a 12 e 13 anos respectivamente.

Como, no recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação, o ministro negou seguimento à tentativa da defesa de permitir que o acusado respondesse ao processo em liberdade.

RHC 21.811