Caso Battisti

Mudar entendimento sobre refúgio não é incoerência

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4 de fevereiro de 2009, 19h46

O ministro Celso de Mello afirmou que não seria incoerência uma eventual mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no caso da extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti. Segundo o ministro, o STF pode rever entendimentos anteriores.

Celso de Mello foi o primeiro relator do caso, que começou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007. Mas, em outubro de 2007, o ministro declarou seu impedimento para atuar no processo. Justificou a decisão por razões de foro íntimo. O ministro Cezar Peluso foi sorteado relator. Com isso, o ministro Celso de Mello não deve participar do julgamento.

A opinião do ministro refere-se ao caso do padre Oliverio Medina, embaixador das Farcs no Brasil. Em março de 2007, o STF arquivou o processo de Extradição contra Medina, depois que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) concedeu refúgio ao colombiano. Na ocasião, por nove votos a um, o tribunal entendeu que a Lei 9.474/97, que dispõe sobre refúgio, é constitucional.

“O Supremo tem procedido a uma ampla reavaliação de sua anterior jurisprudência e tem dado passos significativos no sentido de alterar o seu entendimento em diversas matérias”, afirmou Celso de Mello em entrevista coletiva. Como exemplo de mudança jurisprudencial, o ministro citou o julgamento da Extradição 855, do chileno Maurício Hernandez Norambuena, feito pelo Supremo em agosto de 2004.

Na ocasião, os ministros passaram a entender que não se podia permitir a extradição para o cumprimento de pena de prisão perpétua no exterior. Pouco tempo antes dessa decisão, lembrou Celso de Mello, o STF havia tomado decisões em sentido oposto.

Celso de Mello lembrou ainda que o Plenário do STF aproveitou esse julgamento para reafirmar o compromisso constitucional de repúdio ao terrorismo.

Norambuena foi condenado no Chile por homicídio e seqüestro, crimes considerados pelo Judiciário daquele país como atos terroristas. Na ocasião, o STF reconheceu que terroristas não devem receber o mesmo benefício que a Constituição dá, desde 1934, àquele que comete crimes políticos.

Sobre o caso Battisti, o ministro afirmou que o tribunal irá analisar, preliminarmente, se a Lei 9.474/97 afeta competência constitucional do STF para prosseguir na análise dos pedidos de Extradição. Se a lei for considerada constitucional, o processo deve ser encerrado, frisou o ministro.

Porém, se os ministros suspenderam a concessão de refúgio por parte do ministro da Justiça, o Supremo deverá discutir a natureza dos crimes cometidos por Battisti. O ex-militante foi condenado pela Itália à prisão perpétua por quatro homicídios.

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