Cargo político

Prefeita pede que filha afastada volte ao trabalho

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3 de fevereiro de 2009, 19h08

Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação na qual a prefeita da cidade paranaense de Assis Chateubriand, Dalila José de Mello, pede a reintegração da filha, Tatiane Mieko Watanabe, ao posto de secretária de Saúde do município. Ela foi afastada do cargo por ordem do juiz de Direito da comarca, que justificou a decisão usando a Súmula Vinculante 13 do Supremo. A súmula considera ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Neste caso concreto, a relação de parentesco é de primeiro grau na linha direta. Contudo, a prefeita argumenta que a filha não ocupa um cargo em comissão ou de confiança, nem função gratificada, e sim um cargo de natureza política. “A sentença aplicou a Súmula 13 de forma absolutamente indistinta a todos os agentes estatais, não estabelecendo qualquer distinção quanto à natureza do cargo exercido, se de natureza política ou não”, diz a Reclamação.

“O cargo de agente político, entenda ministro de Estado, secretário estadual e municipal, jamais sofreu qualquer restrição pelo STF ou pelo legislador ordinário”, continua o texto, citando julgamentos feitos pela corte em casos semelhantes.

A ação, distribuída para o ministro Menezes Direito, tem pedido de liminar para que Tatiane Watanabe, bacharel em farmácia, volte ao cargo designado pela mãe, sob pena de políticas públicas de natureza essencial à saúde da população serem afetadas pela falta da secretária.

Rcl 7.590

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