Compra de votos

Ex-prefeito de Remígio deve começar a cumprir pena

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3 de fevereiro de 2009, 3h15

O ex-prefeito da cidade de Remígio (PB) José Passos da Costa foi cassado e condenado a prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária por compra de votos. O Fórum de Remígio foi o local determinado pela juíza da 67ª Zona Eleitoral para o cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários por dois anos, um mês e 15 dias. As informações são do Ministério Público Eleitoral da Paraíba.

A pena de serviços comunitários deve começar a ser cumprida este mês porque a decisão já transitou em julgado. Intimado para cumprir a pena, o ex-prefeito José Passos da Costa apresentou requerimento para tentar transformar a pena de prestação de serviços comunitários em pagamento de quantia em dinheiro.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Remígio Caroline Freire Monteiro da Franca, manifestou-se pela impossibilidade da modificação da sentença transitada em julgado. Inicialmente, havia sido imposto a José Passos a pena privativa de liberdade de dois anos, um mês e 15 dias, mais oito dias-multa. Tal pena foi convertida em duas penas restritivas de direito: uma de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (pelo mesmo período da privativa de liberdade) e outra de prestação pecuniária (no valor de cinco salários mínimos, com base no artigo 45, parágrafos 1º e 2º do Código Penal).

O MP Eleitoral sustentou que “a pretensão de José Passos em ter a pena de prestação de serviços comunitários substituída por pagamento em dinheiro não tem amparo na legislação vigente”. A juíza eleitoral da 67ª Zona Eleitoral acolheu tal tese e indeferiu o pedido do ex-prefeito.

A Ação Penal Eleitoral 071/2004 foi proposta pelo MP Eleitoral contra José Passos da Costa, em decorrência de delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, em que o ex-prefeito foi condenado pelo crime de corrupção ativa, sob acusação de fornecer material de construção em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2004. A pena aplicada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa.

José Passos chegou a ajuizar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, sob a alegação de que “o conjunto probatório é frágil e inconsistente para evidenciar o delito eleitoral e a penalidade é excessiva para o caso”.

 

Segundo o MPE Paraibano, “a cassação de mandato no caso de Remígio foi determinada com base no artigo 41-A, introduzido na lei das eleições a partir de um movimento da sociedade civil organizada, capitaneada pela Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB) com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, quando foram colhidas milhões de assinaturas de cidadãos inconformados com a falta de efetividade da legislação eleitoral. A partir da referida lei, passou-se a punir de modo mais eficaz, com a perda do mandato, os compradores de votos e os políticos que se beneficiavam da máquina administrativa nas eleições”.

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