Motivos suficientes

STJ nega HC a acusados de participar de chacina

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2 de fevereiro de 2009, 10h24

Jakson Rabelo Maciel e Jandercleiton Rabelo Maciel, acusados de participar da chacina de Ibicuitinga (município a 200 km de Fortaleza), em maio de 2004, vão continuar presos. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, sete moradores da região foram mortos a tiros de espingarda e pistola.

No pedido contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de motivos que justificassem a prisão preventiva. Por isso, pediu a imediata expedição de mandado de soltura.

Asfor Rocha ressaltou que a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida extrema e só se justifica em se houver flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Isso porque os motivos que ensejaram a prisão dos acusados mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar. Segundo o ministro, a prisão provisória dos acusados foi decretada para garantir a ordem pública local, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

O ministro reiterou que o STJ entende que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. “Na espécie, não ficou demonstrada qualquer desídia na condução da fase instrutória”, concluiu o presidente do STJ, que solicitou informações ao tribunal cearense e determinou vista ao Ministério Público Federal. O mérito do Habeas Corpus será apreciado pela 6ª Turma.

HC 126.718

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