Liberdade de crença

MP-SP não consegue suspender cultos da Renascer

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2 de fevereiro de 2009, 16h10

O Ministério Público de São Paulo não conseguiu impedir que os cultos da igreja Renascer fossem feitos em seus 108 templos na cidade de São Paulo. O pedido de liminar foi negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública. O MP queria impedir também que qualquer outro culto fosse feito em local sem alvará ou licença de funcionamento da prefeitura.

A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Mabel Tucunduva entrou na sexta-feira (30/1) com uma Ação Civil Pública contra a igreja na tentativa de obrigá-la a regularizar todos os templos na cidade. No dia 18 de janeiro deste ano, o teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci (região central de São Paulo), desabou matando nove mulheres e deixou mais de 100 feridos. A informação é da Folha de S.Paulo.

De acordo com a reportagem, o Ministério Público chegou a estabelecer uma multa de R$ 2 milhões por culto ou evento irregular. Segundo a Promotoria, a ação é resultado de inquérito após o desabamento em que foi apurado que os templos da Renascer estão em situação irregular por não possuírem licença ou alvará. Além disso, a igreja fez cultos em locais irregulares, apesar de o presidente da igreja, bispo Geraldo Tenuta Filho, ter assumido dois dias após o acidente, durante audiência no Ministério Público, o compromisso de não realizar cultos em locais sem licença da prefeitura.

Tucunduva argumentou que o templo principal da igreja, onde houve o acidente, funcionou ao menos 13 anos sem licença, somados todos os períodos em que não houve renovação do alvará. As investigações da Promotoria mostraram ainda que a Renascer não realizou uma série de obras necessárias para garantir a segurança do público.

Laudo de técnicos do Ministério Público que vistoriaram o local do acidente atesta, por exemplo, a existência de cadeiras soltas, embora a Renascer tenha se comprometido, em audiência realizada na Promotoria em 1999, a adotar providências para que todas as cadeiras fossem fixadas no chão até o final de agosto daquele ano.

A 2ª Vara da Fazenda Pública negou na sexta-feira (31/1) a liminar. O Juízo da vara pediu que o MP esclarecesse quais os templos não apresentavam condições legais para funcionamento. A promotora Mabel Tucunduva argumentou que a prefeitura comunicou ao Ministério Público que todos os templos da Renascer estão em situação regular e pediu que a Justiça reconsiderasse o pedido.

Nesta segunda-feira (2/2), o juiz Marcus Vinicius Onodera negou novamente a concessão de liminar. Segundo ele, a medida poderia ser inconstitucional e esbarraria em dificuldades logísticas para ser aplicada. Ele insistiu que a Promotoria teria de listar quais os templos estariam em situação irregular.

"O artigo 5º da Constituição diz que: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’. O deferimento da tutela de urgência para a cessação de todos os templos, sem a adequada descrição de quais não possuem condições de funcionamento, esbarraria em possível violação a essa garantia constitucional. Sem essa descrição específica, a liminar também esbarraria em enormes dificuldades fáticas e logísticas; fatos que levariam à ineficácia da medida", disse o juiz.

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