Mãos justiceiras

Mantida a prisão de integrante de facção criminosa

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2 de fevereiro de 2009, 9h37

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um acusado de integrar a facção criminosa que atua em presídios de São Paulo. Ele é suspeito de participar da execução de um deficiente mental ocorrida na Favela Naval, em São Bernardo do Campo (SP), em setembro de 2007.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o acusado e outras quatro pessoas mataram, sob as ordens de mandantes, a pauladas e golpes de faca um morador da favela. A vítima era suspeita de estuprar e assassinar uma criança. Os integrantes da facção criminosa teriam feito um “julgamento” e, após o crime, jogado o corpo do deficiente em um córrego.

O acusado está preso desde dezembro de 2007. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Habeas Corpus. A defesa recorreu, então, o STJ. Alegou que há excesso de prazo para a formação da culpa, já que ele está preso há mais de um ano.

Cesar Asfor Rocha esclareceu que o STJ tem entendimento de que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal (90 dias) não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. No caso, o presidente do STJ verificou que a demora na instrução criminal foi motivada pela complexidade do processo e por serem 13 os denunciados.

HC 126.565

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