Suspensão do processo

Irmãos acusados de formação de quadrilha pedem HC

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2 de fevereiro de 2009, 16h34

A defesa dos empresários Cláudio da Silva Rocha Júnior e Carlos Eduardo Tenório entrou com um pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para trancar a Ação Penal a que respondem na 1ª Vara Criminal de Guarulhos (SP). Eles são acusados de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, e sonegação fiscal, com outras três pessoas.

No HC, os impetrantes questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido idêntico.

Em fiscalização feita entre 2002 e 2003, a Receita Federal encontrou indícios de que os dois empresários utilizaram “laranjas” para controlar empresa distribuidora de produtos, que deixou de recolher mais de R$ 32,5 bilhões de ICMS.

No STF, a defesa afirma que o crime de quadrilha não se configura porque faltam, na peça inicial, as circunstâncias requeridas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. O dispositivo diz que a denúncia conterá a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

A defesa alega também que um dos acusados de formação de quadrilha, irmão dos empresários, não é suspeito de sonegar de tributos naquele processo, o que poderia levantar dúvidas sobre a participação dele no crime. E também que dois outros denunciados não trabalharam ao mesmo tempo na distribuidora — fato que, segundo o entendimento da defesa, impediria a formação de quadrilha.

Ao julgar o pedido, o STJ entendeu que o fato de o irmãos dos empresários não ter sido denunciado por sonegação fiscal não é motivo suficiente para afastar o de formação de quadrilha. Nesta decisão, a relatora do STJ apontou outros pedidos de Habeas Corpus tramitando naquela corte em que se noticia concurso de agentes entre o irmão e os dois empresários.

HC 97.600

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