Castigo do castigo

Acusados de planejar seqüestro querem sair do RDD

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1 de fevereiro de 2009, 5h58

A defesa de dois presidiários entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que eles sejam liberados do Regime Disciplinar Diferenciado, ao qual estão submetidos desde 1º de março de 2008.

Os dois foram acusados de tentar seqüestrar parentes do coordenador dos presídios do oeste do estado de São Paulo e também de outros diretores de penitenciárias para então negociar a libertação de presos. O plano teria sido descoberto depois de uma investigação policial, que conseguiu evitar os sequestros.

Eles foram punidos com o regime diferenciado por 360 dias. Mas, diferente dos demais presos em RDD, revela a defesa, os dois estão sendo mantidos em completo isolamento. Os advogados alegam que o castigo fere a Constituição Federal no que se refere à proporcionalidade, legalidade e dignidade da pessoa humana.

Argumenta, também, que há “necessidade de imediata intervenção do Judiciário”, pois os dois estão sofrendo um “castigo dentro do castigo”, o que agride os princípios do direito. Para a defesa, o isolamento prolongado causa danos à saúde física e mental de qualquer ser humano. “O regime imposto mostra-se também ofensivo ao princípio que proíbe a submissão à tortura, a tratamento desumano e degradante”, sustenta.

A defesa argumenta, ainda, que há necessidade de uma liminar para determinar a suspensão do isolamento, uma vez que está marcado para o próximo dia 28 de fevereiro o término do tempo no RDD. A liminar, caso seja concedida, é para suspender o castigo no regime diferenciado até o julgamento final do Habeas Corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o advogado pede que seus clientes sejam submetidos a “rigoroso exame de avaliação das condições físicas e mentais”.

HC 97.607

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