Perigo na rua

Militar pede indenização por causa de denúncia

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31 de dezembro de 2009, 8h31

Informar a autoridade responsável que um cão perigoso está solto pelas ruas não gera indenização por danos morais. Este foi o entendimento do juiz Tadeu Zanoni, do Juizado Especial Civil de Osasco, ao negar pedido de indenização de um militar que passou por processo administrativo depois que perdeu seu pitbull nas ruas da vila militar onde morava.

O caso começou quando o militar foi acusado por seu vizinho de ter deixado o seu cão da raça pitbull solto pela vila militar onde residem. Por conta do episódio, uma reclamação foi dirigida ao Comandante da Companhia de Comando e Apoio do 4º Batalhão de Infantaria Leve. O pedido gerou um procedimento para apuração de transgressão disciplinar pela administração militar.

Por conta dos transtornos sofridos pelo militar, ele decidiu ajuizar uma ação contra o vizinho por danos morais. No pedido, ele informou que o cão era seu, mas como ele havia perdido o animal algum tempo atrás, não poderia ser responsabilizado por isso. Alegou ainda que todo o fato lhe causou “exposição de forma negativa do nome" e "vexame inegável” e que o procedimento administrativo sobre o caso havia sido arquivado, comprovando sua inocência.

O juiz não acatou os argumentos do militar por entender que o vizinho, ao noticiar o fato ao comando do batalhão, agiu no cumprimento de seu dever, “utilizando-se dos meios existentes para informar o fato ocorrido às autoridades competentes”. Além disso, o processo disciplinar não pode servir para embasar o pedido indenizatório.

Depois de ouvir três testemunhas, Zanoni entendeu que era inegável que o pitbull era de propriedade do militar, estava solto pela vila e que o fato não resultou em repercussão negativa para a vida profissional ou pessoal do militar. “O autor da ação não demonstrou e nem alega que o requerido agiu de forma dolosa, maldosa ou vingativa. Não há razão pela indenização pedida”, afirmou o juiz. A decisão foi confirmada pela segunda instância.

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