Pedido de impeachment

TJ-DF mantém recesso da Câmara e adia caso Arruda

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30 de dezembro de 2009, 15h16

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romão Oliveira, negou o pedido para suspender o recesso da Câmara Legislativa com o objetivo de colocar em votação os processos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda. A informação é da Agência Brasil.

O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia 21 de dezembro. A entidade alegou ser necessária a convocação extraordinária da Câmara Legislativa com o objetivo de assegurar a tramitação dos processos de cassação contra os dez deputados distritais envolvidos no suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal.

O desembargador, no entanto, entendeu que a decisão não cabe ao Poder Judiciário, mas sim, à própria Câmara Legislativa. "Até onde os autos revelam, não consta que tenha a Câmara deliberado a respeito do requerimento formulado por oito deputados, até porque 14 deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro", afirma o desembargador na decisão.

O grupo de deputados que apoiam o governador, maioria na Casa, aprovou há duas semanas um requerimento que fixou o recesso parlamentar até o dia 10 de janeiro. Já a autoconvocação da Câmara Legislativa, apresentada pelo deputado Cabo Patricio (PT), que preside interinamente a Casa, também não poderá se efetivar. O desembargador entendeu que, como a proposta não foi votada pelos deputados, não há a possibilidade de ela seguir em tramitação.

O recesso começou no último dia 16 e termina em 10 de janeiro. Até lá, os processos ficam suspensos. Além do afastamento do governador, envolvido em um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal na chamada Operação Caixa de Pandora, a OAB defende a cassação dos deputados Roney Nemer (PMDB), Berinaldo Pontes (PP), Benício Tavares (PMDB), Benedito Domingos (PP), Leonardo Prudente (DEM), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Pedro do Ovo (PRP), Aylton Gomes (PMN) e Rogério Ulysses (PSB).

O pedido
O objetivo do mandado da OAB era de suspender o recesso da Câmara Legislativa e garantir a validade do requerimento aprovado na última sessão ordinária da Casa, de 15 de dezembro, quando oito parlamentares apresentaram o pedido de autoconvocação para a tramitação dos processos de impeachment. A OAB afirmou ser ilegal e inconstitucional a segunda autoconvocação aprovada pela Câmara Legislativa para o dia 11 de janeiro.

O Mandado de Segurança pediu que tivesse validade o primeiro requerimento feito à Câmara, no último dia 15, que determinava a autoconvocação imediata dos distritais para a análise do pedido de impeachment de Arruda. A base governista não concordou e aprovou outro texto, com 16 assinaturas, decretando recesso até 10 de janeiro.

A OAB-DF argumenta no Mandado de Segurança que, no segundo requerimento, os parlamentares condicionam a análise dos pedidos de impeachment à uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do inquérito da operação da PF, o que seria ilegal. Isso porque se todos os trâmites tiverem de ser seguidos, a análise do pedido de impeachment de Arruda só ocorreria dentro de seis meses, possibilitando que o governadior terminasse seu mandato sem julgamento.

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