STJ mantém isenção de pedágio em Viamão
30 de dezembro de 2009, 17h19
A população de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), continuará isenta do pedágio cobrado na rodovia estadual RS-040. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido feito pela concessionária Metrovias, que administra os 83 quilômetros da RS-040, para a suspensão da decisão da Justiça gaúcha que manteve o sistema de bônus integral para os habitantes da região.
O STJ já havia negado o mesmo pedido em outubro de 2004. O ministro Cesar Rocha negou o pedido porque não foram preenchidos os requisitos para o deferimento excepcional de suspensão de liminar já que a Metrovias S/A não comprovou grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
No pedido, a concessionária alegou que a isenção de pedágio para a população de Viamão implica prejuízos a toda a sociedade, “pois impossibilitará a manutenção da concessão e, consequentemente, motivará a insubsistência dos serviços públicos prestados". Segundo a empresa, "a não cobrança do pedágio resultará em um exponencial aumento da insegurança para os motoristas que utilizam a rodovia RS-040, principal via de acesso dos porto-alegrenses ao litoral”.
A concessionária também nega que o pedágio foi instalado no perímetro urbano do município e que estaria prejudicando o direito de ir e vir dos habitantes da cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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