Folha de pagamento

Município de MG deve manter convênio com Itaú

Autor

29 de dezembro de 2009, 16h15

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que obriga o município de Ituiutaba a processar o pagamento de seus 2.763 servidores pelo banco Itaú. Para o presidente do STJ, ministro Asfor  Rocha, não há no pedido perigo de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economias públicas”, requisitos para a suspensão da liminar.

Na ação inicial, o Itaú pediu o cumprimento de cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica, firmado com o município mineiro, “notadamente a obrigação de envio da folha de pagamento dos servidores para seu processamento por meio de crédito em conta-corrente”. Em outro pedido, a instituição financeira pediu a quantia estimada em R$ 2,1 milhões para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da ruptura unilateral do convênio, que prevê exclusividade desse serviço ao Itaubanco até 31 de dezembro de 2012. Em contrapartida, o banco paga R$ 4 milhões ao município.

O município recorreu ao STJ. Alegou que não pode ser obrigado a manter contratos “incompatíveis com o interesse público e com as normas legais, cabendo ao administrado apenas reclamar administrativa ou judicialmente eventual direito a perdas e danos”. Também argumentou que a decisão da Justiça mineira representa lesão à ordem econômica, pois o obriga a manter um convênio em que recebe menos em comparação ao que poderia receber a partir de processo licitatório, “com ampla participação de instituições financeiras interessadas”.

Ao negar o pedido do município, o ministro afirmou que a argumentação sobre a ilegalidade da decisão do TJ-MG deve ser discutida em recurso próprio e não em suspensão de liminar, que tem o caráter extraordinárilo. Ele constatou, ainda, que a alegação de lesão à economia pública não ficou comprovada pela documentação juntada ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!