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Juiz proibe cobrar pedágio na Castello em Osasco

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29 de dezembro de 2009, 17h03

A Vioeste, que administra a rodovia Castello Branco, em São Paulo, está impedida pela Justiça de implantar praças de pedágio na rodovia e de fechar os acessos do Rodoanel dentro do município de Osasco. A liminar com a determinação é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. O pedido foi feito pela Prefeitura Municipal de Osasco. A cobrança começaria a ser feita a partir do dia 1º de janeiro.

Para impedir a cobrança de mais um pedágio que afetaria os moradores da região, a prefeitura de Osasco entrou com pedido de liminar na Justiça contra a concessionária Vioeste e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Segundo a prefeitura, além da cobrança de pedágio na via marginal da Castello, a concessionária também estava prevendo uma praça na via expressa.

Com a mudança, quem vem de São Paulo e sai da Castello rumo ao Rodoanel para ir até a Bandeirantes e Anhanguera passará a pagar os pedágios do Rodoanel e da Castello. Isso porque o motorista até poderia desviar de um dos pedágios se a obra do Rodoanel não tivesse obstruído as principais saídas da rodovia. A prefeitura informou que a concessionária divulgou aos consumidores que o valor dos pedágios seria reduzido, mas não informou que os acessos do Rodoanel estariam fechados.

O Ministério Público deu parecer ao caso e afirmou que, com as medidas adotadas pela concessionária, “os consumidores não estão sendo devidamente informados das mudanças, principalmente em relação ao rodoanel. Não há nenhuma placa mencionando isso”.

Leia a decisão.

C O N C L U S Ã O

Em 29  de dezembro de 2009, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.

                   Processo n. 9066/09

A PMO ingressa com medida cautelar contra a VIOESTE e a ARTESP. Informa das obras em andamento na Rodovia Castello Branco, Rodoanel e Marginais e da futura cobrança de pedágio na via central, também chamada de “via expressa” da Rodovia Castello Branco. Atualmente ocorre a cobrança de pedágio na via marginal. As saídas para o Rodoanel ficam antes dos pedágios (um em cada sentido). Assim, quem vem do interior rumo a Cotia, por exemplo, sai da Castello Branco e entra no Rodoanel sem ter que pagar o pedágio daquela primeira via. Acaba pagando no Rodoanel, mas isso é outra história.

Da mesma forma, quem vem de S. Paulo e sai da Castello Branco rumo ao Rodoanel para ir até a Rodovia dos Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, não paga o pedágio da Rodovia Castello Branco (mas paga o do Rodoanel).

Com as mudanças em curso, que entram em vigor em 1/01/2010, quem faz qualquer um dos trajetos supra mencionados, não poderá sair da Rodovia Castello Branco sem pagar pedágio. As saídas que permitiam isso serão fechadas. Outras foram abertas, mas depois das praças de pedágio. É o que informa os documentos de fls. 21/26. Aliás, o documento em anexo, recebido por este Juiz, traz a notícia da implantação das praças de pedágio com a notícia de que todos pagarão uma tarifa menor que a atualmente existe. Tal notícia, no entanto, não fala que os acessos para o Rodoanel, que hoje estão antes da praça do pedágio serão fechado, sendo abertos outros depois da praça do pedágio, em ambos os sentidos da Rodovia Castello Branco.

Como diz a inicial, isso trará conseqüências ao tráfego nesta cidade. A inicial mostra as rotas de fuga, tanto no sentido interior como no sentido da Capital. Evidente que tais rotas serão utilizadas pelos despossuídos, por aqueles mais diretamente afetados pela tarifa. A cidade não teve sua estrutura viária adequada ao aumento do fluxo que inevitavelmente haverá.  Como diz o MP em seu parecer retro, “os consumidores não estão sendo devidamente informados das mudanças, principalmente em relação ao rodoanel. Não há nenhuma placa mencionando isso” (grifos nossos).

A PMO pede, liminarmente, a suspensão da cobrança do pedágio nas vias centrais e o não fechamento das saídas que permitem ao usuário sair da Rodovia Castello Branco e entrar no Rodoanel sem o pagamento de pedágio. Considerando tudo o que foi dito antes, tendo em vista: a) o impacto que isso terá dentro do sistema viário da cidade e b) a não informação aos usuários, concedo a liminar nos termos pedidos (fls. 13, item 1). A liminar valerá até o julgamento da ação principal (que deverá ser proposta em até 30 dias) ou até a adequação do sistema viário local, o que acontecer antes. Fixo multa diária, em caso de descumprimento, no montante de cinqüenta mil reais por dia de descumprimento.

Oficie-se com celeridade, intimando-se as requeridas. Cite-se.

Int.

                   Osasco, 29 de dezembro de 2009.

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