Processo disciplinar

Promotor pode ser denunciado por exercer advocacia

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26 de dezembro de 2009, 10h32

O Conselho Nacional do Ministério Público vai enviar ao Ministério Público de Sergipe representação determinando a abertura de ação para perda de cargo do promotor de Justiça Roosevelt Batista de Carvalho. Unânime, a decisão foi tomada pelo Plenário no dia 16 de dezembro, no julgamento da revisão de processo disciplinar nº 979/2008-81. A relatora foi a conselheira Taís Ferraz.

O promotor é acusado de prática da advocacia. Em processo disciplinar sobre o assunto, o Conselho Superior do MP de Sergipe decidiu aplicar pena de disponibilidade. Isso significa afastamento do cargo, com pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço. O problema é que, de acordo com a lei orgânica do MP-SE, exercício de advocacia é falta grave, a ser punida com demissão. Assim, a Corregedoria Nacional pediu ao CNMP a revisão do processo.

Segundo a relatora, a investigação comprovou o exercício da advocacia e Roosevelt deve ser punido com a perda do cargo. Como o promotor de Justiça já é vitalício, a demissão só pode ocorrer por sentença judicial, em ação específica. O Plenário, então, determinou envio de representação ao procurador geral de Justiça de Sergipe, para que ele proponha ação civil de perda de cargo contra Roosevelt, como determina a lei. Ele também deverá permanecer afastado enquanto durar a ação. A Corregedoria Nacional vai acompanhar a propositura da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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