Ventos do Legislativo

Fidelidade partidária pode moralizar Legislativo

Autor

  • Walter Ceneviva

    é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor entre muitas outras obras do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas na Folha de S. Paulo.

26 de dezembro de 2009, 11h12

Nas câmaras dos menores municípios, a atuação de boa parte de seu Poder Legislativo causa, com frequência, a impressão de que os ventos da política não sopram a favor do interesse predominante dos munícipes. O exemplo dos pequenos municípios é meramente ocasional, porque os ventos que sopram até no mais populoso (São Paulo) e no mais próximo do poder central (Brasília), nas instâncias distrital e federal, parecem pautar seus comportamentos pelo mesmo padrão. É mais comum a desconfiança — a de que predominem conchavos políticos, acertos ocultos e, segundo se noticia, até a corrupção na maioria dos caminhos, nacionalmente, no Poder Legislativo.

Se o primeiro parágrafo for verdadeiro, o prestígio do Poder que faz as leis vai mal. Na União, subsiste a tradição histórica de descrença quanto à independência de deputados e senadores, muitos deles prontos à composição com o Executivo, de qualquer vertente que possa ser.

Em muitas casas legislativas, há figuras exemplares, em cultura, seriedade, patriotismo. Ocorre que aparecem menos que os outros.

Apesar dessa realidade, não basta o quadro pessimista, pois repetido por anos a fio. É necessário localizar a fonte do mal. O que fazer? Um dos remédios será a fidelidade partidária. Não se compreende a debandada dos eleitos pelo partido "A", prontos para irem ao partido "Z", seja qual for o conchavo necessário após cada pleito.

Seria razoável permitir a mudança de partido no último ano do mandato, para deputado e vereador, e na metade do mandato, para senador.

Há muitos anos ofereci moção em Congresso de Direito Constitucional para composição unitária ao legislativo federal. Teria câmara única de legisladores, integrando as duas existentes, dando mais eficiência e qualidade na elaboração das leis. Argumentei com a extrema lentidão do processo legislativo de leis, que só andava rápido quando o Executivo queria. Perdi. O legislativo bicameral não funciona até hoje. Salvo se o Executivo queira que funcione.

Faltam mecanismos de controle de eficiência. Mecanismos de cobrança mais abertos à população como um todo, tanto quanto nos dois outros poderes. A intervenção popular corresponderia a permitir que o povo, dono de todo poder, pudesse, graças a mecanismos constitucionais do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, realizar esse controle, independentemente daquele que já é feito pelo Poder Judiciário.

Confiar o julgamento de parlamentares, deputados, senadores, vereadores aos próprios integrantes da mesma classe tem sido um pouco à moda da atribuição de contratar uma raposa para cuidar das aves.

O critério do teto para a remuneração dos componentes do Legislativo é insuficiente. Sou favorável, até nos pequenos municípios, que o edil receba alguma remuneração pelo seu serviço. Serviço sem remuneração é condenado pela Constituição. Remuneração muito limitada a tetos e a pisos compatíveis com a renda da cidade, mas remuneração.

Dei algumas ideias para o leitor. O leitor, que tiver interesse no assunto, pode desenvolver outra, na sua cidade, envolver-se em campanhas para fiscalizar seus legisladores. Só assim aprimoraremos nossa democracia. Com o povo.

[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo, em 26 de dezembro de 2009.]

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    é advogado e ex-professor de direito civil da PUC-SP. É autor, entre muitas outras obras, do livro "Direito Constitucional Brasileiro". Mantém há quase 30 anos a coluna Letras Jurídicas, na Folha de S. Paulo.

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