Intenção de afrontar

Dono de restaurante é condenado por desacato

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26 de dezembro de 2009, 6h05

O dono de um restaurante foi condenado por desacato a um oficial de Justiça. Durante a intimação de uma reclamação trabalhista, o empresário não quis se identificar e ofendeu o oficial diante dos policiais que o acompanhavam na diligência. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

Segundo consta nos autos, o réu disse ao oficial de Justiça que ele era mero “correio de Juiz e não tem poder algum para me prender”. Em primeira instância, o réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção pelo delito de desacato. A pena foi substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais de trabalho e pelo período de 1 ano e 6 meses.

O condenado entrou com recurso. Alegou a prescrição e pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo, para absolvê-lo da imputação por não ter sido comprovado o desacato, ou ao menos para que fosse reduzida sua pena. O juiz federal Manoel Rolim, relator do recurso, entendeu que foi evidente a intenção do réu de afrontar a autoridade, desacatando o oficial de Justiça no exercício de suas funções e que não havia nada que se reparar na pena fixada, razões por que negou provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

2004.51.02.001151-1/02

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