Hacker que furtava correntistas é condenado a prisão
25 de dezembro de 2009, 7h15
Um homem deve cumprir pena de dois anos e onze meses por invadir a conta de correntistas da Caixa Econômica Federal pela internet. O prejuízo causado com a transferência fraudulenta de valores passou de R$ 15 mil. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que também o condenou a pagar multa de R$ 6 mil. Cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o hacker transferia o dinheiro das vítimas para contas de amigos e parentes e o sacava com cartão magnético. Ele fora condenado em primeira instância pela Vara Federal de Nova Friburgo (RJ) pelo crime de furto qualificado mediante fraude de forma continuada. Na apelação, o acusado alegou inocência. Ele pediu que, pelo menos, a pena fosse reduzida em caso de ser mantida a condenação.
Mas para o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Abel Gomes, as provas não deixam dúvidas quanto ao fato de ele ter cometido o crime definido no artigo 155 do Código Penal (Furto qualificado mediante fraude), “uma vez que o elemento ‘fraude’ está contemplado como meio executivo e qualificador do crime, já que houve o emprego de meios ardilosos ou insidiosos para burlar a vigilância dos lesados”.
Para o relator, o aumento da pena um pouco acima do mínimo legal é justificado pelas “circunstâncias do crime, praticado via internet, em muito dificultando o rastreamento da fraude perpetrada e acarretando sempre maiores cuidados com a segurança das operações realizadas on line”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
2004.51.01.530918-9
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