Exorbitâncias do ministro

Tarso Genro errou ao criticar decisão do STJ

Autor

24 de dezembro de 2009, 10h58

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado nesta quinta-feira (24/12)]

Ao comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça de conceder liminar suspendendo todas as medidas judiciais relativas à Operação Satiagraha – que levou o banqueiro Daniel Dantas e os executivos do Grupo Opportunity a serem processados por crime de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro – o ministro da Justiça, Tarso Genro, cometeu dois equívocos. O primeiro foi dar palpites sobre uma decisão que não é de alçada do Executivo, mas do Judiciário. O segundo equívoco foi ainda mais grave, pois as observações que fez, além de intempestivas e de evidenciarem mais uma vez seus escassos conhecimentos em matéria de funcionamento das instituições de direito, revelam uma concepção de Justiça que é apenas preconceituosa, ao pretender ser avançada e popular.

Tomada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, que em despachos anteriores por diversas vezes decidiu contrariamente aos interesses de Dantas, a liminar concedida pelo STJ ordenou o trancamento até fevereiro de um inquérito da Polícia Federal sobre um dos fundos do Opportunity e a suspensão de todas as sanções já tomadas pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo – inclusive a condenação a 10 anos de reclusão imposta a Dantas, por tentativa de suborno de um policial.

No pedido de liminar, os advogados do banqueiro alegaram que o magistrado, por agir de forma articulada com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal, teria perdido a imparcialidade para continuar no caso. A sucessão dos fatos dá razão a eles. Desde o início ficou evidente que o primeiro chefe da Operação Satiagraha, o delegado Protógenes Queiroz, conduziu as investigações sem respeitar a legislação penal e agiu com propósitos políticos, o que o levou a ser afastado por abuso de poder.

Por seu lado, De Sanctis também atuou de forma desastrada na fase de instrução dos processos criminais, manipulando prazos, vazando para a imprensa documentos que se encontram protegidos sob cláusula de Justiça, fazendo pré-julgamentos em declarações à imprensa e até desafiando o presidente do Supremo Tribunal Federal, ao ordenar a prisão de Dantas horas depois de o ministro Gilmar Mendes lhe ter concedido Habeas Corpus.

Ao exorbitarem de suas prerrogativas funcionais, o delegado e o juiz cometeram tantos abusos que agora todas as ações criminais abertas contra Dantas e os executivos do Grupo Opportunity podem ser anuladas por vícios formais. "Prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo o magistrado", disse o ministro Arnaldo Lima ao justificar a liminar que concedeu. Se os demais ministros do STJ endossarem essa decisão, quando as atividades judiciárias forem retomadas, em 1º de fevereiro, o caso poderá voltar à estaca zero.

Desprezando o extenso rol de abusos cometidos por Protógenes e De Sanctis, o ministro Tarso Genro criticou a decisão do ministro Arnaldo Lima, sob o argumento de que ela reforça a sensação de impunidade no país – especialmente nos segmentos mais ricos da sociedade. "Uma decisão como essa, num processo dessa repercussão e dessa importância, reflete o senso comum com aquela conclusão clássica: os poderosos no Brasil dificilmente vão para a cadeia, sendo inatingíveis pela Justiça", afirmou. "Isso anima um sentimento de impunidade com o qual temos (sic) que terminar", concluiu.

Partindo de um ministro da Justiça, essa declaração não poderia ter sido mais infeliz. Imiscuindo-se no campo de competências de outro Poder, Genro defendeu juízes militantes e agiu como advogado do titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo – o que por si só já é absurdo. Além disso, ao afirmar que Dantas teria de ser punido de qualquer maneira somente para acabar com o senso comum de que os ricos não vão para a cadeia, o ministro – o mesmo que prendeu e devolveu para a ditadura cubana dois humildes boxeadores que tentaram se exilar no país, durante os Jogos Pan-Americanos – desprezou os dispositivos da Constituição que, em nome das liberdades públicas, asseguram o devido processo legal e consagram o duplo grau de jurisdição.

Ao criticar o STJ Genro endossou a tese – comum aos regimes autoritários – de que as garantias fundamentais podem ser atropeladas quando a causa é justa. Com esse comportamento ele mostrou que não conhece os limites das funções que ocupa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!