Reserva de concursados

Supremo suspende decisão do CNJ sobre comissionados

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24 de dezembro de 2009, 12h19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava ao Tribunal de Justiça de Pernambuco a adequação do seu quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ.

A determinação do Conselho foi provocada por um pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do estado de Pernambuco, que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados. A decisão do ministro Lewandowski foi em caráter liminar e atende a pedido formulado no Mandado de Segurança 28.500 pelo estado de Pernambuco e pelo TJ-PE contra a decisão do Conselho.

Para o ministro, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o Conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de 90 dias para o cumprimento.

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que a decisão apenas suspende os efeitos da decisão do CNJ e que o processo ainda terá uma posição definitiva por parte da corte, que irá analisar se o CNJ usurpou competência do Supremo com tal decisão e se teria invadido questões que cabem a outros poderes, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa dos impetrantes (estado e Tribunal de Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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