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Desembargador tira dúvidas sobre indulto de Natal

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24 de dezembro de 2009, 11h37

O desembargador Edson Smaniotto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, responde a perguntas sobre o indulto de Natal em vídeo divulgado pelo canal do Supremo no YouTube. As regras foram divulgadas pelo presidente Lula nessa quarta-feira (23/12). O indulto de Natal é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente.

No vídeo, o desembargador tira dúvidas sobre a quem compete conceder o indulto, qual a diferença entre o indulto e a saída temporária de preso e explica quais são os requisitos para se obter o benefício. Segundo as regras publicadas, o indulto de 2009 beneficiará mulheres com pena superior a oito anos, não reincidentes, que tenham cumprido metade ou um terço da condenação nos regimes fechado ou semiaberto até 25 de dezembro, tenham filho com deficiência mental ou física ou com menos de 18 anos que necessitem de cuidados. O benefício vale também para aqueles que tiverem completado 60 anos de idade — mesmo com condenação acima de oito anos — mantido o cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência.

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