Os turistas franceses que foram detidos no aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, terão de permanecer no Brasil pelo menos até o fim do recesso forense, que termina em 6 de janeiro. Os turistas foram presos por supostamente colocar em risco o voo em que estavam, causando tumulto e oferecerem resistência às determinações legais.
Logo após a prisão em flagrante, a defesa dos turistas entrou com pedido de liberdade provisória, alegando que os réus são primários e exercem atividade lícita. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao benefício, mediante pagamento de fiança e permanência no país.
No dia 10 de dezembro, a Justiça Federal de Guarulhos (SP) concedeu liberdade provisória aos turistas franceses mediante fiança e sob a condição de eles permanecerem no Brasil para acertarem suas pendências com a Justiça. No dia 18, a autoridade policial encerrou as investigações e entregou inquérito para a Subseção de Guarulhos, que encerrava suas atividades normais, iniciando-se o plantão judicial.
No dia seguinte, os indiciados pediram a remessa dos autos para o MPF, a fim de que este oferecesse proposta de suspensão do processo. O pedido, porém, não pôde ser apreciado em plantão judiciário, pois não se encontra entre as matérias sujeitas à apreciação em plantão, de acordo com a Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a decisão: “A mera conveniência do jurisdicionado não tem o condão de configurar a urgência necessária à sua apreciação em plantão”, diz a decisão do Juízo de Guarulhos, no plantão judicial.
De acordo ainda com a decisão, deve-se aguardar, após o término do plantão, a manifestação do MPF, para que este órgão adote uma de três providências: oferecer denúncia, formular proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo. Após essa manifestação é que a 4ª Vara Federal de Guarulhos poderá definir a situação dos turistas franceses. Até lá eles deverão permanecer no país, pois não há garantia de que, se autorizados a retornar à França, venham a responder pelos atos praticados, lembrando que eles estão aguardando esta definição em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.