Contagem regressiva

Sean deve ser entregue ao pai até as 9 horas

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23 de dezembro de 2009, 14h13

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou que o menino Sean Goldman seja entregue até as 9h da manhã desta quinta-feira (24/12), véspera de Natal, ao Consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro. Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu a decisão de mérito de segunda instância — que deu a guarda do menino para o pai, David Goldman —, coube ao TRF-2 refazer o cálculo para dizer até quando o menino tinha de ser entregue.

Na quarta-feira (16/12), a 5ª Turma Especializada do TRF-2 julgou o mérito da ação sobre a guarda de Sean e decidiu que é do pai norteamericano, e não da sua família brasileira. O tribunal determinou, então, que o garoto fosse levado ao consulado em até 48 horas. Um dia depois, no entanto, a decisão foi suspensa por liminar do ministro Marco Aurélio. Na terça (22/12), o ministro Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da decisão do TRF-2.

Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que a contagem do prazo começou a partir da intimação dos advogados das partes, às 16 horas e 15 minutos do dia 16. Já a liminar que suspendeu a ordem do tribunal foi dada às 8 horas e 15 minutos do dia 17, transcorrendo, portanto 16 horas do prazo inicial de 48 horas. A determinação do ministro Gilmar Mendes foi assinada às 22 horas e 45 minutos do dia 22.

“Como estou tomando esta decisão, para cumprimento da ordem superior, às 13 horas e 45 minutos deste dia 23 de dezembro de 2009, já fluíram 15 horas. Portanto, faltam 17 horas para o cumprimento imediato da decisão colegiada, devendo o menor ser apresentado ao Consulado dos Estados Unidos, às 5 horas da manhã do dia 24 de dezembro”, escreveu Paulo Espirito Santo em seu despacho. Contudo, “com o intuito de proteger o menor, para não sacrificá-lo num despertar muito cedo”, o desembargador prorrogou o prazo por quatro horas, até as 9h.

Decisão final
Na noite desta quarta-feira (22/12), o ministro Gilmar Mendes, amparado em decisões da corte, cassou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou a entrega do menor Sean Goldman ao pai David Goldman, que deve retornar aos Estados Unidos.

As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na corte pela Advocacia-Geral da União e pelo pai biológico de Sean. Os mandados de segurança questionaram decisão do ministro Marco Aurélio nos autos do Habeas Corpus que suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizando o retorno do menino e permitiu sua permanência com a família materna, no Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes cita seis razões para acatar o pedido da União e do pai biológico de Sean e cassar a liminar que suspendeu a decisão do TRF-2. O ministro lembra, em primeiro lugar, que o caso já foi amplamente debatido no próprio STF por ocasião do julgamento da ADPF 172, ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Na ocasião, os ministros não conheceram da ADPF e se manifestaram no sentido de que deveria ser cumprido o que fosse decidido pelas instâncias ordinárias da Justiça.

O ministro também analisou o pedido da avó de Sean, Silvana Bianchi, para que ele pudesse expressar livremente à Justiça sua vontade, e que foi uma das razões para que o ministro Marco Aurélio deferisse a liminar a seu favor. Segundo Gilmar Mendes, essa questão já foi debatida pelo TRF-2, no julgamamento de mérito do caso. "Restou claro, pelo que consta do laudo pericial, que o menor não está apto a decidir sobre o que realmente deseja, seja pelas limitações de maturidade inerentes à sua tenra idade, seja pela fragilidade de seu estado emocional, seja, ainda, pelo fato de já estar submetido a processo de alienação parental por parte da família brasileira", diz claramente o acórdão do TRF-2.

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