Nova tentativa

Roger Abdelmassih pede revogação de prisão no STF

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23 de dezembro de 2009, 17h02

A defesa de Roger Abdelmassih entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de sua prisão preventiva. O médico é acusado de cometer 56 crimes sexuais. A defesa alega que não há qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronte a ordem pública. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

No Habeas Corpus, a defesa também alega que o suposto risco de reiteração da conduta já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina. Esse é o principal argumento do pedido de prisão. Os advogados alegam ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicam, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.

Ainda segundo a defesa, o processo ao qual o médico está submetido ainda se encontra na primeira instância, devendo vigorar em tais condições o princípio da presunção de inocência. Conforme os advogados, o que é relevante é que nenhum fato, nenhuma circunstância concreta foi apontada pelo Ministério Público ou pelo magistrado de primeiro grau para justificar a prisão do médico.

A defesa já teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, por maioria, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”. De acordo com a defesa, a prisão provisória não serve para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou publicada, mas tem natureza excepcional, devendo ser utilizada apenas como instrumento de garantia e proficuidade do processo penal e não de punição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.098

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