Extensão de mandato

No TJ-SP, vão-se os mandatos, ficam os privilégios

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23 de dezembro de 2009, 18h37

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo fez publicar no Diário Oficial desta quarta-feira (23/11), no apagar das luzes de seus mandatos, provimento que garante a seus membros serviços oficiais de segurança  durante dois anos após o fim de sua passagem pelo conselho. Segundo o documento, os integrantes do conselho terão direito a dois seguranças militares bem como "a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O provimento publicado agora foi aprovado há mais de um mês, em 10 de novembro (clique aqui para ler).

O benefício deve ser estendido a todos os ex-integrantes do CSM, por 24 horas e durante dois anos depois de deixarem o órgão. A benesse é extensiva aos familiares. Mas como reza o parágrafo único do artigo 1º do provimento, ninguém é obrigado a aceitar o favor público: "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura".

Integram o conselho o presidente do tribunal, Vallim Bellocchi; o vice-presidente Munhoz Soares; o corregedor-geral, Reis Kuntz; e os presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal, Viana Santos, Rodrigues da Silva e Pereira Santos. Também faz parte do órgão o decano, Luiz Tâmbara.

"Acho um pouco de exagero, mas é compreensível", diz com cuidado para não ferir suscetibilidades Celso Limongi, ex-presidente do tribunal e atual desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça. Para Limongi, a medida visa a levar ao Judiciário os benefícios que são garantidos aos ex-integrantes de órgãos de cúpula dos outros poderes.

O ex-presidente, no entanto, diz que, mesmo quando era presidente, não fez questão de andar com escolta, porque não achava que fosse necessário. "Só passei a ter segurança depois dos ataques do PCC em São Paulo, em maio de 2006", diz Limongi. "Se me fosse oferecida escolta depois que deixei o cargo, não aceitaria, com certeza", diz ele.

Para o desembargador, mais do que os desembargadores da cúpula do tribunal, carecem de maior proteção e segurança os juízes de primeiro grau, especialmente os que atuam na área criminal, que estão mais próximos de eventuais inimigos. "Esse tipo de iniciativa revela uma mentalidade extremamente conservadora e que não reflete a preocupação, que deveria vir em primeiro lugar, com a imensa clientela do tribunal."

Provimento CSM nº 1721/2009

Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da integridade física dos membros do Conselho Superior da Magistratura que deixam o exercício de seus mandatos;

CONSIDERANDO ainda, por analogia com outros Poderes, a necessidade da manutenção de segurança pessoal aos ex-representantes do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Artigo 1° – Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subseqüente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos.

Parágrafo único. A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Artigo 2º – Este provimento entrará um vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Seção de Direito Privado, EDUARDO PEREIRA SANTOS, Presidente da Seção Criminal.

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