O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para presídio do estado do Rio de Janeiro. Atualmente, Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
A solicitação da defesa foi feita, ao Supremo, por meio do Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça nos HCs 77.835 e 116.301. Em síntese, os advogados alegam que não existem motivos concretos necessários à permanência de Beira-Mar em penitenciária federal, sustentando excesso de prazo na conservação de seu cliente na prisão sul-mato-grossense.
De acordo com o relator, ministro Celso de Mello, uma das funções das penitenciárias federais é abrigar os presos, provisórios ou não, que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). No entanto, ele registrou que esse mesmo sistema destina-se também ao recolhimento dos acusados e sentenciados de alta periculosidade, ou dos que possam comprometer a segurança de outros presos, ou ainda daqueles que possam ser vítimas de atentados dentro do próprio presídio.
O ministro ressaltou que as decisões do STJ, questionadas na hipótese, fundam-se na garantia não só da segurança pública, mas na segurança do próprio condenado, uma vez que há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da presença de Beira-Mar, de notória periculosidade. Daí a imposição da transferência para local que pudesse recebê-lo.
Outro motivo apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça para o indeferimento do pedido é o fato de, mesmo preso, Beira-Mar chefiar uma das maiores organizações criminosas do país, com ramificações por todo o território nacional, cuja base de atuação está no estado fluminense. Desse modo, haveria necessidade do cumprimento da pena em local que não o Rio de Janeiro, a fim de afastar Beira-Mar “dos comparsas e, deste modo, atender o interesse de segurança pública, enfraquecendo seu poderio”.
Portanto, para o relator, os fundamentos apresentados pela defesa parecem não caracterizar a plausibilidade jurídica do pedido, ao menos nessa primeira análise. Assim, o ministrou Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar, negando a transferência de Fernandinho Beira-Mar da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para presídio do estado do Rio de Janeiro. Por fim, ressaltou que tal decisão não prejudica o exame posterior da matéria, que ocorrerá no julgamento final deste Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Comentários de leitores
1 comentário
Transferência do Fernandinho...
Zerlottini (Outros)
Esse sujeito já deveria ter sido transferido para um micro ondas há MUITO TEMPO. Ele conhece mais o Brasil do que qualquer pessoa! Ele não tem mais recuperação. Alguém deve estar mamando na grana dele, para mantê-lo vivo até hoje, comendo à custa do trabalhador brasileiro. E não só comendo, mas viajando, passeando, etc. Não demora muito e ele estará na rua, de novo, para continuar com seus "negócios lucrativos". Faz-se necessário saber quem são seus sócios - quem lucra com suas viagens, julgamentos, transferências... Deve ser gente GROSSA! Talvez até do primeiro escalão desse (des)governo, ou de algum dos podres poderes.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Comentários encerrados em 30/12/2009.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.