Consultor Jurídico

STF arquiva ação contra resolução sobre oito horas diárias de trabalho

22 de dezembro de 2009, 5h48

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça que, entre outras regras, delimita em oito horas diárias a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal).

A entidade questiona o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário de Alagoas. O Sindicato também questionou a determinação do CNJ de que todos os tribunais do país deveriam se adequar à regra, enviando sugestões de Projeto de Lei para suas respectivas Assembleias Legislativas.

Para o ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de Mandado de Segurança. “A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266]”, completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.330