Judiciário paulista

É preciso apostar em Súmulas para reduzir estoque

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21 de dezembro de 2009, 12h10

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Maia da Cunha - Spacca

Não há nenhum tribunal no país que tenha a dimensão da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A grandiosidade começa pelo acervo de 330 mil processos, passa pelos desembargadores, que somam 180, e termina no quadro de juízes substitutos de segundo grau, que são em 38. A Seção de Direito Privado corresponde à metade do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto em número de membros como no volume de feitos em tramitação nos gabinetes. Não é pouca coisa: o TJ de São Paulo é o maior do país.

Os temas que aguardam decisão na Seção de Direito Privado tratam das mais variadas questões que influenciam diretamente o cotidiano do cidadão que bate às portas do Judiciário. Conflitos envolvendo falência e recuperação judicial, marcas e patentes, contratos, corretagem, fiança, responsabilidade civil, quantificação e liquidação de dano, posse, propriedade, condomínio, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, casamento, parentesco, filiação, união estável, alimentos, tutela e sucessão são algumas das matérias apreciadas pelos desembargadores da seção.

De tão grande, foi dividida em três subseções, conhecidas como Privado 1, 2 e 3. É uma verdadeira máquina jurisdicional, administrativa e política com poder para influenciar nos rumos do TJ paulista. Uma prova disso é que, dos 25 desembargadores que integram o Órgão Especial, 10 têm como origem o Direito Privado. Essa força foi adquirida como a incorporação dos antigos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça, por força da Emenda Constitucional 45, que consagrou a reforma do Judiciário. Dos três Alçadas que funcionavam em São Paulo, dois (1º e 2º Tribunais de Alçada Civil) tinham atribuições que envolviam matérias de Direito Privado.

Com problemas que equivalem à sua grandeza, a Seção de Direito Privado passará a ter como maestro, a partir da primeira semana de janeiro, o desembargador Fernando Maia da Cunha, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado da qual terá de se desincompatibilizar para exercer a nova tarefa. Magistrado de tempo integral, sem nenhuma outra atividade profissional a não ser julgar processos, o futuro presidente é reconhecido pela metodologia de gestão que imprime em seu gabinete. O resultado dessa forma de trabalho é o acervo zerado.

Maia da Cunha pretende implantar uma receita simples, já conhecida e que deu certo, principalmente no STF e no STJ: criar súmulas e enunciados a ser seguido pelas primeira e segunda instância do Judiciário paulista. Ele acena com a aplicação de pena por litigância de má-fé se a defesa apresentar recurso com caráter protelatório ou voltado, exclusivamente, contra matéria sumulada pelo tribunal e que acompanha a jurisprudência do STJ.

Com isso, o futuro presidente da Seção sonha apresentar informações animadoras no final de sua gestão, como a diminuição do acervo e do número de recursos que ingressem para o crivo da Seção de Direito Privado. “Não pretendemos dizer ao magistrado como ele deve trabalhar, mas oferecer ao seu gabinete instrumentos e métodos de trabalho que possam acelerar a análise dos recursos sem descuidar da qualidade das decisões”, afirma.

“Não há milagre, nem será fácil reduzir o acervo que temos acumulados nos últimos anos”, reconhece Maia da Cunha. “Mas há idéias e experiências que já foram usadas e de forma bem sucedida. A primeira delas é a edição de súmulas e enunciados instrumentos que a Seção de Direito Privado ainda não tem”, diz.

Leia a seguir a entrevista que o desembargador Maia da Cunha concedeu à revista Consultor Jurídico.

ConJur – Quais são os principais problemas da Seção de Direito Privado do TJ de São Paulo? Morosidade nos julgamentos e um acervo volumoso?
Maia da Cunha
– A questão do acervo e da morosidade dos julgamentos, bem como seus reflexos nos julgamentos dos tribunais superiores e junto ao jurisdicionado, deve ser analisada mais amplamente. Não posso afirmar que o Tribunal de Justiça de São Paulo não tem conseguido influenciar a jurisprudência do STJ em virtude da demora nos julgamentos dos seus recursos. O que é certo é que a grandiosidade de São Paulo se reflete na qualidade de ações judiciais submetidas ao julgamento dos magistrados que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo nas suas duas instâncias. O tribunal se depara hoje com uma equação de difícil solução: ao mesmo tempo em que seus desembargadores e substitutos trabalham bem acima da média nacional, que é de 1,4 mil decisões, proferindo em média 2 mil votos anuais e, portanto, no limite da capacidade de trabalho de cada um, o nosso acervo não se reduz.

ConJurQual é o acervo na Seção de Direito Privado?
Maria da Cunha
– Possuímos hoje aproximadamente 330 mil recursos. Sem contar os desembargadores que se encontram no Órgão Especial (10), afastados em cargos de cúpula (1) e concurso (1), e que por isso não recebem a distribuição normal dos recursos ordinários de suas câmaras, temos um quadro de 168 desembargadores e 38 substitutos. A Seção de Direito Privado praticamente corresponde à metade do Tribunal de Justiça em número de desembargadores e também em número de processos, lidando com as mais variadas questões que influenciam diretamente o cotidiano do cidadão que busca o Poder Judiciário. Para verificar a grandeza da Seção basta lembrar que não há nenhum Tribunal de Justiça com igual quantidade de desembargadores. Os problemas são equivalentes à sua grandeza, agravados, como se sabe, pelas graves deficiências orçamentárias e estruturais.

ConJurComo resolver todos os esses problemas?
Maia da Cunha
– A estrutura da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que ainda é como concebida ao tempo da 3ª Vice-presidência [antes da Reforma do Judiciário, quando não havia ocorrido a unificação com os Alçadas, o Tribunal de Justiça além do presidente e do vice-presidente, tinha mais três vice-presidências com atribuição sobre cada uma das seções (criminal, privado e público)], precisa se adaptar aos novos tempos e à nova realidade, que traz aos magistrados de segundo grau um volume desumano de processos para julgar. A carga de trabalho hoje é individualmente invencível e o meu pensamento é que a Seção de Direito Privado, pela sua presidência, precisa reestruturar-se para, além do juízo de admissibilidade e do processamento dos Recursos Especiais e Extraordinários que sobem ao STJ e STF, prestar indispensável auxílio aos seus magistrados.

ConJur – O senhor pretende criar duas estruturas dentro da Seção, uma voltada para apreciar recursos que possam ou não subir aos tribunais superiores e outra voltada para o público interno, para os processos em mãos dos desembargadores?
Maia da Cunha
– Exatamente. Só para se ter uma idéia, este ano, cerca de 50 mil recursos, entre Extraordinários, Especiais e agravos, foram apreciados pela presidência da Seção. Quero mudar esse foco ou, para ser mais preciso, ampliá-lo. Além de cuidar desse acervo de recursos para os tribunais superiores, pretendemos nos dedicar aos trabalhos das câmaras e de seus julgadores. Os desembargadores e juízes substitutos da Seção de Direito Privado, em média trabalhando além de qualquer razoabilidade, frustram-se diariamente por não conseguir a redução de seu acervo pessoal. A frustração conduz ao desânimo que é extremamente prejudicial à produtividade. É na melhoria desse quadro que vou trabalhar exclusiva e incansavelmente durante todos os dias dos próximos dois anos. Nisso se resume o compromisso que assumi junto aos integrantes da Seção de Direito Privado antes da eleição. Compromisso que, agora, eleito com 90% dos votantes na eleição de 2 de dezembro, renovo pública e solenemente.

ConJurMas de que maneira o senhor vai trabalhar para isso?
Maia da Cunha
– O que fazer para a redução do acervo se não é viável exigir mais trabalho dos desembargadores que já o fazem além do limite de suas forças e por isso mesmo estão bem acima da média nacional de produtividade? Não há milagre, nem será fácil, sabemos todos, mas existem ideias que, por não serem novas, já foram utilizadas e se mostraram bem sucedidas em outros tribunais, particularmente nos tribunais superiores.

ConJur Quais ideias?
Maia da Cunha – A primeira delas é a edição de súmulas e enunciados que a Seção de Direito Privados ainda não possui. Antecipadamente até, estou trabalhando com as subseções para a urgente formulação de súmulas e enunciados que possa permitir, já no início de 2010, a aprovação que se dará pelas Turmas Especiais, criadas pelo novo Regimento Interno do tribunal. A providência permitirá, em curto prazo, que a presidência possa identificar no acervo pessoal de cada um as matérias sumuladas que aguardam julgamento, e, a partir daí, com fundamento na súmula ou no enunciado, oferecer aos relatores a possibilidade de uma decisão monocrática negando seguimento ou dando provimento a cada recurso que se insurgir contra matéria sumulada. Em médio prazo, facilitará o julgamento das questões em primeiro grau porque não será necessário se estender para decidir sobre matérias sumuladas pelo tribunal e, com isso, levará à redução dos recursos que hoje desnecessariamente sobem e impedem o julgamento célere das questões novas ou que demandam análise individual dos temas suscitados. Espero que os relatores sejam rígidos na aplicação de pena por litigância de má-fé se o recurso for protelatório e se voltar exclusivamente contra matéria sumulada pelo TJ de São Paulo e em consonância com a jurisprudência do STJ.

ConJur – Isso não poderá trazer prejuízo às partes?
Maia da Cunha
– O STJ tem dado demonstrações visíveis de que o sistema pode funcionar a contento sem prejuízo ao jurisdicionado, cuja grande aspiração nada mais é do que a soma desses dois fatores: segurança e celeridade no julgamento. O STJ, encarregado primordialmente da unificação do entendimento acerca de matéria infraconstitucional, tem caminhado a passos rápidos para a redução do seu acervo de Recursos Especiais com a suspensão da remessa até que num deles se decida a questão que envolve todos os demais sobre a mesma matéria. Por qual razão se deveria julgar um a um recursos idênticos se é possível resolver todos num só julgamento? Recentemente, o STJ suspendeu o envio de Recursos Especiais tratando de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupanças e os Tribunais de Justiça, particularmente a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, aguarda ansiosamente pelo julgamento do caso paradigmático para, rapidamente, retirar do seu acervo centenas de milhares de recursos que tratam da mesma matéria. É indispensável que a Seção de Direito Privado edite súmulas relativas à matéria repetida e igualmente decidida nas suas diversas câmaras.

ConJur – Quais outras ideias o senhor tem para resolver diminuir o estoque de recursos?
Maia da Cunha
– Há também a possibilidade da conciliação. A solução de consenso é a melhor porque encerra o processo definitivamente, enquanto o julgamento do recurso apenas resolve uma fase e devolve o processo ao primeiro grau para ser executado em outro longo trâmite processual que acarreta novos recursos. O CNJ tem estimulado fortemente a ideia. Quando judicava em vara, sempre tentei, à exaustão, a solução de consenso. A conciliação precisa ser bem encaminhada para ser produtiva. Dedicarei os primeiros meses de gestão no sentido de identificar os recursos em que a conciliação pode interessar aos dois litigantes, conversarei com os vários organismos de proteção ao consumidor, com as empresas prestadoras de serviço público e privado, com os bancos e construtoras, enfim, com todos os envolvidos em recursos que somam enorme quantidade de processos e que podem ser rapidamente resolvidos por uma solução de consenso.

ConJur – O senhor pretende mexer na estrutura da Seção?
Maia da Cunha – Sim. Hoje, cada gabinete conta com dois assistentes e dois escreventes. No próximo ano, cada um terá o auxílio de mais um assistente já partir de janeiro e de outro a partir do começo de 2011. É fundamental que um gabinete que se aproxima do mínimo necessário em número de servidores seja bem gerenciado para um auxílio eficiente ao desembargador ou juiz substituto. Sem uma estrutura de trabalho com metas, organização e gerenciamento, tendo como base a análise e o estudo de cada caso, separando-se o que é matéria conhecida do gabinete e o que é matéria nova ou que dependa da participação inicial do desembargador para a continuidade da elaboração do voto, a produtividade que se espera poderá ficar prejudicada. .

Conjur Como o senhor organiza o seu gabinete?
Maia da Cunha – No meu gabinete de trabalho na 4ª Câmara de Direito Privado, desenvolvo um trabalho que partiu dessa premissa e que se revelou extremamente producente. Evidente que cada desembargador ou juiz é responsável pelo seu gabinete e pela forma de trabalho, mas espero contar com a colaboração e a boa vontade de todos na tentativa de melhorar a produtividade de cada assistente e de cada escrevente. Já estou em contato com a Secretaria de Recursos Humanos para montarmos um módulo que envolva gestão de gabinete e a participação dos escreventes e assistentes, mostrando as opções possíveis e baseadas em experiências bem sucedidas de vários gabinetes. A partir da escolha dos assistentes e escreventes, passando pela organização da rotina de trabalho, é possível obter o máximo de produtividade que corresponda ao número de servidores de cada gabinete.

ConJurNão haverá resistência?
Maia da Cunha – Boas ideias dependem não só de estrutura material e pessoal, mas também e principalmente da boa vontade de todos. Tudo será difícil porque não se modifica uma estrutura, menos ainda um modo de pensar que sempre tivemos em relação ao julgamento, em tão pouco tempo. O importante, hoje, é consolidar a ideia que se mostrar correta e producente e cuidar dos meios que permitam, amanhã, a colheita de frutos em abundância. O Tribunal de Justiça de São Paulo é maior do que os seus juízes, de ontem e de hoje, exatamente porque é a soma deles todos. Passada essa fase de desânimo e de frustração decorrente da impossibilidade material de julgar mais rapidamente os seus recursos, o magistrado de São Paulo não se furtará ao que lhe é inerente: trabalhar ainda mais para o fortalecimento do Poder Judiciário do estado.

ConJurAinda sobram arranhões deixados pela unificação forçada dos Tribunais de Alçada pela Emenda Constitucional 45? Quais os planos do senhor para cicatrizá-los de vez?
Maia da Cunha
– Não vejo como arranhões as divergências entre as três subseções a partir da unificação. Existiram, existem e sempre existirão algumas divergências e discussões envolvendo a distribuição de matérias segundo sua complexidade, natureza e quantidade. A questão da competência está razoavelmente equilibrada com os processos de poupança distribuídos a todas as subseções e, no momento, toda a atenção da Presidência da Seção estará voltada ao acervo e aos modos disponíveis a reduzi-lo para a melhoria da prestação jurisdicional.

ConJurHá algumas distorções visíveis na Seção como, por exemplo, câmaras formadas unicamente por desembargadores e outras que funcionam como uma verdadeira turma extraordinária, com apenas um desembargar e três juízes substitutos. Não é o caso de equilibrar essa distribuição?
Maia da Cunha
– É verdade que algumas câmaras não tinham substitutos, mas o problema, ao que sei, foi circunstancial e ditado pela conveniência das câmaras e seus componentes, ou mesmo da necessidade de dois substitutos em outra câmara da mesma subseção. Em outros casos decorre de remoções simultâneas de desembargadores para outras câmaras em que havia cadeiras vagas. Para qualquer manifestação a respeito, teria que primeiro conversar com os integrantes, o que somente poderei fazer a partir de janeiro.

ConJur Para jurisdicionados, advogados e leigos, o que salta aos olhos é uma falta de comunicação nas dependências da maior corte do país. É como se vivendo próximos, os desembargadores funcionassem como ilhas, isolados uns dos outros. Isso tanto no sentido vertical (entre os órgãos de cúpula e de direção), como na linha horizontal, entre as turmas julgadoras. Como o senhor pretende atacar isso?
Maia da Cunha – A realidade é que o juiz se acostuma, desde o início da carreira, com o fato de que o ato de julgar é, por natureza, um ato solitário. Ao lado da sua consciência e diante dos mais variados problemas cuja solução pode modificar substancialmente a vida das pessoas, o juiz se isola na tentativa de promover ao mais justo julgamento apesar das quase sempre limitadas informações trazidas ao processo. No tribunal, em que o julgamento é colegiado, isso melhora um pouco pela possibilidade de se partilhar a dúvida e a angústia com os demais julgadores. Independente disso, entretanto, a verdade é que a sua pergunta tem pertinência pelo menos no que se refere aos desembargadores e substitutos em seus ambientes de trabalho. Existe mesmo falta de comunicação entre os gabinetes. Não por deficiência ou qualquer falha dos desembargadores ou substitutos, mas pela excessiva carga de trabalho que acaba isolando cada um no seu gabinete sem a troca de informações, que é salutar para um melhor rendimento do trabalho de cada um. Penso que a presidência, e melhor ainda um Centro de Estudos e Jurisprudência, deveria suprir a falta de tempo dos juízes para a troca de informações e localização, na entrada, de ações repetidas que se acumulam no acervo. Dou um exemplo simples. No início do ano, recebi em meu gabinete, pela 4ª Câmara de Direito Privado, algumas dezenas de recursos de uma comarca do interior que o juiz julgou extintas, por falta de interesse, ações de rescisão de contrato de venda e compra de imóvel. A 4ª Câmara os apreciou rapidamente e deu provimento para determinar o processamento da ação, o que também ocorreu quase que simultaneamente com a 3ª e a 6ª Câmaras. Não sei se outras câmaras já apreciaram os recursos, mas o certo é que devem existir no acervo em torno de 600 ou 700 recursos iguais aguardando julgamento. E são idênticos e provavelmente serão julgados da mesma maneira que os demais, elevando o número do acervo e atrasando o julgamento de outros recursos. Em janeiro, vou pedir para localizar todos, selecionar os precedentes e consultar os relatores que, se estiverem de acordo com os julgamentos feitos, poderão rápida e facilmente decidir inclusive por decisão monocrática.

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