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Justiça Estadual julga ação contra empresa de telefonia, diz nova súmula

19 de dezembro de 2009, 0h34

Por Redação ConJur

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“Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Este é o texto da nova Súmula Vinculante de número 27 aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (18/12).

O texto teve origem na Proposta de Súmula Vinculante 34. A SV foi criada para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Segundo o STF, a Súmula Vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na corte. Isso porque o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.