Crimes financeiros

TRF-2 mantém condenação de ex-controlador do BN

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19 de dezembro de 2009, 8h02

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) confirmou a condenação do ex-controlador do Banco Nacional, Marcos Magalhães Pinto. Ele foi acusado de cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e formação de quadrilha. A decisão, entretanto, reduziu a pena para 10 anos e cinco meses de prisão, além de multa de mais de R$ 10 milhões.

O ex-controlador foi condenado com base nos artigos 4º, 6º e 10º da Lei 7.492, de 1986, a chamada Lei do Colarinho Branco, e por formação de quadrilha. O artigo 4º da Lei 7.492/86 refere-se a gestão fraudulenta ou temerária. O artigo 6º, a sonegação ou prestação de informações incorretas a sócios, investidores ou órgãos públicos, em relação a operação ou situação financeira do banco. E o artigo 10º trata de omissão ou informação falsa inserida em demonstrativos contábeis da instituição.

Em primeira instância, a punição do empresário chegou a 28 anos de reclusão. No entendimento do relator do processo no TRF-2, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, a pena deveria ser reduzida, de acordo com as regras do artigo 59 do Código Penal, que determinam que o juiz a fixe atendendo “à culpabilidade, aos antecedentes, a conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima”.

Também, para o juiz, é preciso que o julgamento siga “um padrão de uniformidade com a decisão proferida anteriormente em outro processo envolvendo os demais acusados”. O juiz de primeiro grau concluiu que o empresário havia praticado gestão fraudulenta, mas a 1ª Turma Especializada do TRF-2 ponderou que não há provas nos autos de que o réu tivesse conhecimento do esquema praticado no banco, o que levou o colegiado ao entendimento de que, na verdade, o que ocorreu foi gestão temerária.

As suspeitas de fraudes cometidas pelos dirigentes do banco resultaram na intervenção da instituição financeira pelo Banco Central em 1994, e mais tarde, na denúncia do Ministério Público Federal que deu início à ação penal na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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