Fuga do litígio

AGU defende conciliação em cobrança de tributos

Autor

19 de dezembro de 2009, 7h25

"A negociação em ação tributária é mais forte que o enforcement.” A frase não é de nenhum empresário ou líder de entidade patronal. É do chefe da advocacia pública brasileira, Luís Inácio Lucena Adams. O advogado-geral da União, responsável pela defesa do Estado e, indiretamente, pela cobrança judicial dos tributos por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quer adotar um caminho alternativo às demandas judiciais para receber impostos e contribuições em atraso — sem deixar de lado, é claro, os atuais métodos. E a menina dos olhos da instituição é a conciliação.

Um dos argumentos mais fortes é o sucesso que programas de reparcelamento têm conquistado entre contribuintes devedores. O chamado Refis da Crise, que perdoou dívidas abaixo de R$ 10 mil e permitiu o parcelamento de débitos maiories em até 15 anos, foi uma verdadeira anistia em relação a multas, juros e encargos legais acumulados por dívidas administrativas ou já em execução na Justiça. Quarto programa de parcelamento de longo prazo nos últimos nove anos, esse Refis, instituído pela Medida Provisória 449/08 e confirmado pela Lei 11.941/09, bateu recorde de inscrições, mas foi duramente criticado. Na opinião de especialistas, esse tipo de medida premia quem não paga regularmente e despreza quem se esforça para manter as obrigações em dia.

O argumento, segundo Adams, é fraco. Em palestra ministrada no dia 11 de dezembro no VI Congresso Brasileiro de Estudos Tributários, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, em São Paulo, o chefe da AGU ponderou. “A corrosão no cumprimento voluntário das obrigações é natural mesmo sem os programas. O índice de casos que vão à Justiça é grande. Das causas que a União enfrenta, 50% são tributárias”, explica. Segundo ele, o caminho agora é a conciliação. “É o consenso que faz com que a obrigação seja cumprida.”

Adams rebateu também uma crítica comum a esse método, feita por tributaristas e administrativistas: a de que créditos tributários, inclusive juros e multas, são patrimônio público e o Estado não pode dispôr deles. “Indisponibilidade do crédito não quer dizer que o Estado não possa abrir mão do que lhe pertence. Questões que envolvem choques entre interesses públicos mostram isso”, diz. Ele cita como exemplo uma briga que já dura 59 anos entre o governo federal e o município de São Paulo pela propriedade do terreno em que fica o Campo de Marte, local de pousos e decolagens de helicópteros e aviões de pequeno porte, administrado pela União. “Qual o tamanho do prejuízo em juros e correções no caso de uma decisão judicial contra a União, que controla a área há quase 60 anos? A questão é grande demais para o Judiciário”, afirma.

Da mesma forma, interesses distintos defendidos por autarquias da própria administração federal põem em xeque o conceito de indisponibilidade. “Uma briga entre Funai, Ibama e Aneel põe em lados diferentes interesses igualmente públicos. Indisponibilidade de recursos objetivos significa disponibilidade de interesse público”, diz. Sem citar nomes, ele mencionou o exemplo da dívida tributária de uma universidade paulista que pode fechar a instituição e deixar 150 mil alunos sem aulas, caso seja cobrada a ferro e fogo pela União.

É aí que, segundo Adams, deve entrar em ação o caráter conciliador da advocacia pública. “A dinâmica atual da administração é a lógica negativa. É mais fácil dizer não do que sim, porque ninguém é punido ao dizer não no serviço público”, afirma. Por isso, a criação de uma lei que facilite a conciliação por parte dos advogados públicos, para Adams, é mais que necessária. “A transação já está prevista no Código Tributário, e a discricionaridade do advogado público está limitada a ela. Não é absoluta”, defende.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!