Foro especial

STF desmembra inquérito contra família Maluf

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17 de dezembro de 2009, 23h41

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP) e mais oito investigados que pediam para que fosse mantido na Corte o inquérito a que respondem por suposta prática de crimes de formação de quadrilha e lavagem de capitais.

“Dos nove investigados, apenas Paulo Salim Maluf possui foro perante o STF, o que, numa primeira análise, indica propriedade de desmembrar-se o feito conforme requerido pela acusação. Mas concluo ser a hipótese de desmembramento apenas parcial do feito, uma vez que em algumas circunstâncias descritas na denúncia há um verdadeiro amalgamento de condutas, circunstância que, se não chega a impedir, torna extremamente difícil pontificar a atuação de cada um dos investigados”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

Para o ministro, diante da complexidade dos fatos narrados pelo MPF e do emaranhado de condutas citadas, o processo deveria ser desmembrado apenas em relação aos três fatos em que não há vinculação direta com o deputado. Segundo Lewandowski, algumas contas correntes têm como titulares pessoas que não tem vinculação direta com Maluf e a acusação de lavagem de dinheiro, por meio dessas contas, aparentemente não o envolvem.

A Procuradoria Geral da República pediu o desmembramento total do processo de modo a permanecer no STF apenas a parte relativa a Maluf. A PGR alegou que a complexidade das provas poderia alongar excessivamente o processo, com risco de prescrição penal já que Maluf tem mais de 70 anos e o artigo 115 do Código Penal lhe garante prazos contados pela metade.

A pretensão foi inicialmente negada por Lewadowski, relator do recurso, em razão do risco de decisões conflitantes quanto à colheita de provas e julgamento final da pretensão. Mas, analisando melhor o caso, Lewadowski optou pelo desmembramento parcial.

De acordo com o Ministério Público, “em unidade de desígnios e identidade de propósitos”, os investigados, “livre e conscientemente”, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza e a propriedade de valores provenientes de crimes contra a administração pública e de corrupção passiva, bem como tornaram lícitos tais valores, por meio de uma “bem engendrada organização criminosa”. O MPF diz que a organização operou durante vários anos por intermédio de diversas contas mantidas em instituições financeiras da Europa, cujos titulares eram fundações e fundos de investimento offshore de titularidade dos investigados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inquérito 2.471

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