Missão cumprida

7ª Vara de SP julgou último processo da Meta 2

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18 de dezembro de 2009, 19h01

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, julgou o último processo dos 255 que faziam parte da Meta 2. Criada pelo Conselho Nacional de Justiça, a meta prevê que todos os processos distribuídos até 2005 sejam julgados até o fim deste ano. Ao cumprir a meta, Ali Mazloum afirmou, em sua decisão, que a Vara confirma seu comprisso com a modernização da Justiça incentivada pelo CNJ.

Segundo o juiz, além do julgamento de todas estas ações de até 2005, foram dadas outras 230 sentenças. A 7ª Vara proferiu 355 sentenças em 2007 e 362, em 2008. Em 2009, por conta da Meta 2, foram julgados 485 processos. De acordo com Malzoum, os números colocaram a 7ª Vara entre as de maior produtividade do país, na área criminal da Justiça Federal.

Mazloum elogiou o empenho dos agentes públicos da Vara, que colaboraram para o cumprimento da meta, dentro do prazo e também a iniciativa de Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça. “Sua excelência é, sem dúvida, o grande artífice que ficará para a história como o gestor responsável não apenas pela mudança de estruturas arcaicas do Judiciário, mas essencialmente como o construtor de uma nova cultura de absoluto respeito ao jurisdicionado”, afirma o juiz. Com as medidas, Mazloum disse que Gilmar Mendes está transformando o processo em instrumento de “efetiva realização de Justiça, e não mecanismo de mera punição do acusado”.

O juiz elogiou, também, o empenho da Defensoria Pública da União, de advogados, da Polícia Federal e membros do Ministério Público Federal para o cumprimento da Meta 2. “A vitória, em última análise, é da democracia, do cidadão e da nação”, afirma ele.

No caso concreto analisado, o juiz condenou um réu por falsificação documentos para sacar mais de R$ 7 mil da conta do FGTS na Caixa Econômica Federal. O servidor da Fundação Estadual do bem-estar do menor (Febem) teve a pena de um ano e quatro meses de prisão substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo a ser doada, em espécie, a entidade assistencial, e prestação de serviços a entidade pública de assistência a idosos, além do pagamento de R$ 10 mil por danos causados à União.

Clique aqui para ler a sentença.

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