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Filho de Sarney desiste de ação em que liminar censurava Estadão

18 de dezembro de 2009, 16h42

Por Redação ConJur

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Depois de 140 dias em que obteve uma liminar para impedir o jornal O Estado de S. Paulo de divulgar gravações obtidas em uma operação da Polícia Federal, Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, retirou a ação e disse que jamais quis restringir a liberdade de imprensa. As informações são da Folha de S.Paulo.

Ao justificar o motivo de ter recorrido ao Judiciário contra o jornal, o empresário disse que tentou proteger seus direitos individuais. "Infelizmente, este gesto cidadão teve, independente de minha vontade, interpretação equívoca de restringir a liberdade de imprensa, o que jamais poderia ser meu objetivo", afirmou em nota.

Ele disse que desistiu da ação para reafirmar sua defesa da liberdade de imprensa. "Para reafirmar minha convicção e jamais restar qualquer dúvida sobre ela, resolvi tomar esta atitude, considerando que a liberdade de imprensa é um patrimônio da democracia e que jamais tive desejo de fazer qualquer censura a seu exercício", afirmou.

Fernando Sarney foi indiciado no dia 15 de julho deste ano por formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Ele nega as acusações.

Em 31 de julho, o empresário conseguiu liminar do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para impedir a publicação das gravações. O jornal tentou reverter a decisão. Embora tenha reconhecido que não era competência do TJ do Distrito Federal processar a ação, a liminar foi mantida.

Publicado acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Imprensa, o jornal entrou com reclamação direto no STF contra a decisão que o impediu de divulgar as conversas interceptadas no bojo da operação e mantidas em segredo de Justiça. No entanto, como a decisão que manteve a censura não foi baseada na Lei de Imprensa, a  maioria dos ministros entendeu que não poderia analisar a Reclamação apresentada pelo jornal e extinguiu a ação sem resolução do mérito.