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Crianças devem ser ouvidas em processos judiciais

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18 de dezembro de 2009, 12h32

Nesse período natalino, em que a figura de uma Criança é motivo de festas e congraçamento, é bom refletirmos que foi intencional o encontro de Deus com o Homem através da inocência e grandeza de uma Criança. O Planeta aguarda que os homens de boa vontade encontrem saídas para salvá-lo e respeitá-lo. Caso isso não ocorra, será nosso apocalipse.

Não é por acaso que a Suprema Corte do país recebe, para ser decidido pelos Magistrados Maiores, um caso paradigmático em que discutirá se a criança deve ser ouvida em relação a seus sentimentos em questões de interesse pessoal.

Nossa cultura, desde época colonial, tem sido de negligência e desprezo para com a criatura em processo de desenvolvimento. De uma ausência de política estatal, motivo de caridade e abandono social, passou-se para uma política estatal de controle social, em que a criança era objeto de tutela, mesmo assim prevalecendo a pobreza e a criminalização infantil. Nos tempos atuais, a criança já tem o direito a uma política estatal de proteção integral, credora, como sujeito de direitos fundamentais que é, da prioridade absoluta na elaboração de políticas públicas.

Nos termos da Convenção das Nações Unidas, a criança deve ter seus interesses prevalentes em todas as ações administrativas, legislativas e judiciárias, como corolário do princípio de seu melhor interesse, além de outros princípios consagrados, como o direito à não discriminação e o direito de ser ouvida e ter sua manifestação considerada.

Não estamos habituados a esse gesto de humildade e reconhecimento da valoração da manifestação pura, verdadeira e inocente das crianças. Agimos com desprezo nas relações domésticas em relação a sábias lições de grandeza que nos dão filhos e netos. Agem assim os políticos quando não colocam as crianças como sujeitos de prioridade absoluta na elaboração do orçamento e das políticas públicas. Agimos assim também nós, operadores dos direitos, quando colocamos obstáculos na oitiva processual das crianças quando estão em jogo seus interesses.

O resultado é visível quando observamos a má qualidade do ensino público, dos aparelhos de lazer destinados às crianças e a falta de prioridade no exercício de seus direitos fundamentais como saúde e cultura, dentre outros.

Contudo, embora após quase vinte anos de vigência, ainda é novidade para muitos que a criança é um ser político como são os adultos, e sujeito de direitos como à liberdade, que compreende, dentre outros aspectos, o direito de expressão e opinião. No campo processual, a lei é clara quando assegura que, sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e sua opinião devidamente considerada. Portanto, é assegurado à criança o direito de expressar livremente seus pontos de vista, sentimentos, opiniões e necessidades. E não só ouvida, mas ter seus pontos de vista considerados, com impacto sobre as decisões.

Como há sempre muita reação a essa nova concepção de cidadania para todos, incluindo as crianças, surgem as contestações das mais variadas gamas reacionárias, como a dos que indagam qual a idade ideal para ouvi-las. A Convenção das Nações Unidas afirma que a criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião, que deverá ser levada em consideração, de acordo com a sua maturidade e idade. O certo é que aprendemos a nos comunicar com a criança ainda quando se encontra no ventre materno. Quando nascem, deciframos sua linguagem com facilidade, e aprendemos a entender seus sinais quando choram ou quando sorriem, e logo alimentamos ou trocamos sua fralda ao primeiro sinal de desconforto.

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