Direto no mérito

Pedido da PGR contra regra do DF fica para 2010

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18 de dezembro de 2009, 15h49

A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que a ação contra governador só pode ser aberta com a autorização de dois terços dos deputados distritais ficou para depois do recesso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não fará a análise liminar do pedido e aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs.

O ministro explicou que decidiu não analisar a liminar, enviando o processo para análise de mérito diretamente pelo Plenário do STF, porque a norma contestada está em vigor há mais de 16 anos. Disse que a própria Procuradoria-Geral da República, autora da ação, ressalta que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido da constitucionalidade da exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de persecução penal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governador de Estado”.

O ministro pediu informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal e determinou a abertura de vista do processo para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, dando prazo de cinco dias para cada.

Para Toffoli, a PGR pretende que o Supremo “reveja seus precedentes, por entender que essa orientação não seria mais consentânea com os valores republicanos, o que não se mostra adequado nessa fase de análise inicial [do processo]”.

Toffoli aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite suprimir o julgamento da liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, considerada a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.362

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