Impedimento ético

Advogado não pode ser assessor e disputar cargo

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17 de dezembro de 2009, 5h21

O advogado que trabalha como assistente de parlamentar, na Câmara de Vereadores, fica automaticamente proibido de disputar eleição no órgão de classe. A elegibilidade do profissional só é possível quando o interessado desiste do cargo em comissão antes do registro na chapa pela qual concorrerá. A medida tem o objetivo de preservar a independência do advogado frente ao cargo que poderá ocupar se eleito.

O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, que editou ementas sobre assuntos como este, em sua última sessão, no dia 12 de novembro. Foram 12 ementas aprovadas.

O advogado como auditor jurídico foi outro assunto analisado pelo TED-SP. De acordo com o tribunal, embora não seja necessário ser advogado para consultar processos trabalhistas, quando é feito por advogado contratado, o trabalho de coleta das informações resulta em auditoria jurídica. O TED recomenda que advogado contratado como auditor oriente seu cliente na comunicação ao advogado da causa sobre a contratação do profissional de autoria.

Sobre a utilização da expressão “Aposentadorias em geral” usada em placa indicativa do escritório pode ocorrer e não incorre em desrespeito à ética profissional. Para o Tribunal de Ética e Disciplina a expressão Direito Previdência é encarada como enigmática por grande parte da população. Já a palavra aposentadoria foi consagrada pelo uso popular. Entretanto, o TED diz que por se tratar de uma exceção a utilização da expressão deve ser cautelosa e seguir os mandamentos do Código de Ética e Disciplina e Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para ler todas as ementas aprovadas.

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