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Toffoli anula multa imposta a procurador por litigância de má-fé

16 de dezembro de 2009, 23h28

Por Redação ConJur

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação apresentada pelo estado do Amapá contra decisão judicial que condenou o procurador do estado a pagar multa por litigância de má-fé. Ao acatar a reclamação, o ministro declarou nulo o capítulo da sentença em relação à multa imposta ao procurador.

Na reclamação, o estado alegava desrespeito ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652, em que o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

No caso do procurador do Amapá, o juiz da Comarca de Serra do Navio (AP) o condenou a pagar multa de cinco salários-mínimos por entrar com recursos em relação a uma Ação Civil Pública do Ministério Público que denunciou irregularidades cometidas na Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio, administrada pelo estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 9.522