Agilidade processual

TST publica decisões dois dias após a votação

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15 de dezembro de 2009, 10h20

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicou, no Diário da Justiça, na última sexta-feira (11/12), 476 processos dos 515 que julgou na sessão de quarta-feira (9/12). Com isso, deu sequência a uma prática que já se tornou rotineira: a publicação dos acórdãos dois dias após as decisões serem dadas.

O presidente em exercício, ministro Pedro Paulo Manus, explica que esse procedimento vem sendo adotado desde a instalação da 7ª Turma, em outubro de 2007, sob a presidência do ministro Ives Gandra Martins Filho, que se licenciou quando de sua nomeação para o Conselho Nacional da Justiça, em agosto de 2009.

Para se ter uma ideia do que isso significa, de um total de 18.853 processos acumulados no ano de 2009 (4.647 decisões monocráticas e 14.206 decisões da Turma), apenas 39 deixaram de ser publicadas nesse prazo de dois dias após a decisão. É um resíduo ínfimo — de 0,20% —, que é também imediatamente solucionado.

Em seus cinco meses no exercício da Presidência da 7ª Turma, o ministro Paulo Manus considera essa prática relevante, diante do entendimento, no TST, de que o prazo para recorrer conta a partir da data em que a decisão foi publicada — e não a partir do dia em que ela foi proferida.

“É de se presumir que as iniciativas para reduzir o tempo entre a tomada da decisão e sua publicação contribuem para a celeridade processual e, portanto, para a prestação jurisdicional”, afirma Paulo Manus.

Para ilustrar o alcance social da rapidez na publicação das decisões, ele lembra que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça identificou um número significativo de pessoas que continuavam presas, em vários Estados, pelo simples fato de que a decisão judicial, mandando libertá-las, não havia sido publicada.

O ministro Pedro Paulo Manus, que tomou posse no TST em outubro de 2007, também integra a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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