Justiça cativa

Juíza liberta preso na Venezuela e acaba presa

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15 de dezembro de 2009, 16h25

Preso preventivamente há dois anos e dez meses em Caracas, dez meses a mais do que a legislação criminal do país permite, o banqueiro venezuelano Elísio Cedeño conseguiu sair da prisão política na Venezuela. A libertação provisória foi concedida pela Justiça do país depois que seu advogado, o canadense Robert Amsterdam, visitou o Senado brasileiro em outubro para pedir que os parlamentares rejeitasem a entrada da Venezuela no Mercosul enquanto a prisão do banqueiro continuasse, já que a atitude representa perseguição política e desrespeito aos direitos humanos. O Senado, no entanto, acabou aprovando a inclusão.

O gosto da liberdade para Cedeño, no entanto, não durou mais do que quatro dias. A juíza María Lourdes Afiuni, do Tribunal 31 de Controle, na capital venezuelana, concedeu liberdade ao banqueiro na última quinta-feira (10/12), mas sua decisão foi revogada no domingo (13/12). A própria juíza também acabou presa pela polícia política e está encarcerada na Dirección de los Servicios de Inteligencia y Prevención. As gravações da audiência foram confiscadas.

A defesa do banqueiro chegou a comemorar a decisão favorável, sem esperar pelo que viria a seguir. “Manteve-se o direito”, disse o advogado Vicente Puppio ao saber da notícia. Cedeño está foragido.

“Ficamos confiantes quando a decisão de libertar Cedeño foi tomada. A juíza Afíuni, partilhando a visão de organismos internacionais, entendeu ser arbitrária a manutenção de Cedeño na prisão. Não durou muito, também ela acabou presa”, diz Amsterdam, para quem o banqueiro sofre perseguição política e pessoal por parte do presidente venezuelano Hugo Chavez: “É uma verdadeira caçada ao banqueiro. Agem como se ele estivesse guardando segredos nucleares. Trata-se de uma decisão revanchista de Chávez, que vê em Cedeño um opositor político.”

Para Amsterdam, a prisão da juíza Afíuni é muito similar ao episódio protagonizado pela juíza Yuri Lopez, em 2007. O advogado afirma que, naquela ocasião, Lopez sofreu severas ameaças que acabaram por levá-la ao exílio, nos Estados Unidos, por ter admitido uma denúncia de Cedeño contra os fiscais da República. Amsterdam conta que, no início de 2009, o promotor que testemunhou, em Miami, sobre as irregularidades no caso Cedeño também foi preso e obrigado a deixar o país.

De acordo com a defesa do banqueiro, a procuradora-geral, Luisa Ortega Díaz, fez, em rede nacional, um pronunciamento para denegrir a juíza Afíuni, ao mesmo tempo em que Chávez, pessoalmente, atacou Cedeño e Afíuni, chamando-os de “bandidos”. “A juíza Afíuni posicionou-se de forma independente. Sua decisão não foi ilegal, apesar das calúnias de Chávez, Ortega Diaz e outros simpatizantes do regime. Isto não é justiça criminal. É uma situação na qual a Justiça tornou-se um crime”, afirma Amsterdam.

Regime bolivariano
Alçado por Amsterdam como exemplo da ira vingativa de Chávez, Cedeño é acusado de fraude cambial. O real motivo da prisão, no entanto, segundo o advogado, é o apoio financeiro dado pelo banqueiro a opositores do regime bolivariano chavista. Detido há quase três anos, Cedeño ainda não foi julgado. Para piorar, ele acaba de perder uma guerra de liminares que quase o libertou, como conta o advogado.

A Corte de Apelação do Tribunal Supremo de Justiça, por maioria de votos, já havia concedido Habeas Corpus para que o banqueiro respondesse ao processo em liberdade, mas o juiz da vara criminal responsável pela execução encerrou o expediente para não receber a ordem superior. A manobra deu tempo à Promotoria de apelar à Corte Constitucional do tribunal, que anulou a soltura, e manteve a prisão preventiva até junho do ano que vem.

A situação foi relatada em documento entregue em outubro ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pelo advogado Robert Amsterdam. No relatório de 94 páginas, batizado de White Paper, o advogado denuncia pressões feitas por Hugo Chávez aos magistrados e promotores do país. O presidente venezuelano é acusado de usar o Judiciário e o Ministério Público para perseguir inimigos políticos, e de ameaçar de exoneração quem não cumprir as ordens. Uma nova Lei, sancionada em 2004, dá ao presidente o poder de demitir sumariamente os funcionários públicos.

Clique aqui para ler o documento entregue ao Senado.

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