Autonomia financeira

Conamp contesta lei cearense no Supremo

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14 de dezembro de 2009, 10h18

Por entender que a Lei 14.506 de 2009, do Ceará, contraria a autonomia financeira do Ministério Público prevista na Constituição Federal, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O artigo 6º, da lei, impede que o MP cearense inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Para a Conamp, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do MP. Segundo a entidade, pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do estado para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010.

A Conamp também pede que seja concedida liminar para suspensão imediata do artigo 6º da lei do estado do Ceará. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

Clique aqui para ler a petição.

ADI 4.356

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