Reformas à vista

A magistratura por dentro das discussões da Justiça

Autor

  • José S. Fagundes Cunha

    é desembargador do TJ-PR mestre em Direito pela PUC-SP doutor em Direito pela UFPR professor titular da Faculdade de Direito dos Campos Gerais diretor da Escola Judicial da América Latina e vice-presidente de Capacitação da Rede Latino-americana de Juízes.

13 de dezembro de 2009, 7h39

Consoante sustentamos oralmente perante o ministro corregedor nacional da Justiça a necessidade de uma pronta intervenção do Conselho Nacional de Justiça a fim de que os magistrados sejam ouvidos sobre a reforma do Código de Processo Civil e sobre a necessidade de uma uniformidade do processo eletrônico em todo o país, com medidas que possam uniformizar procedimentos e adequar possibilidades.

Em relação a informatização, para ressaltar alguns exemplos, bastaria que a interposição do recurso fosse eletrônico para que o software exercesse o controle de tempestividade e preparo e, ainda, intimasse automaticamente o procurador da parte adversa para apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, por e-mail encaminha-se para apreciação no tribunal. Desnecessário o juízo de admissibilidade em primeira instância, pois o software automaticamente se não tempestivo ou não preparado, então remeteria para o juízo de admissibilidade em primeira instância. Uma outra questão é que automaticamente o programa  poderia reconhecer em função da matéria, do procedimento, se recebido em ambos os efeitos ou não. Enfim, são muitas as possibilidades para acelerar a prestação jurisdicional.

Outra medida que facilitaria é uma única autuação e único número, com leitura por código de barras, que permite o acompanhamento do processo desde a vara da comarca do interior até o Supremo Tribunal Federal.

Já quanto à reforma do Código de Processo Civil, nosso pleito é que o CNJ assuma uma urgentíssima posição a respeito, intervindo junto às comissões e convocando juízes de direito e desembargadores com formação em processo civil e gestão da informação (o que é tão importante quanto o direito) para um projeto. A experiência do Ministério da Educação é fantástica e poderia ser aproveitada. O desembargador da Justiça do Trabalho de Curitiba, Ubirajara Carlos Mendes tem, também, um projeto fantástico para o acórdão eletrônico.

Nossa sugestão é que os bancos de jurisprudência sejam interligados e quando o desembargador está redigindo o acórdão, o programa já venha a sugerir quais são os precedentes recentes do STF, STJ, tribunal de origem. O que é possível, mas o CNJ precisa convocar quem entende do assunto para ajudar.

Na reunião do dia 9 de novembro de 2009, o Instituto Brasileiro de Direito Processual optou por um método, já testado em outras ocasiões, para que a opinião do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e de seus membros possa chegar à Comissão nomeada pelo Senado Federal, em 14 de Outubro de 2009, com o objetivo de redigir um projeto para um novo Código de Processo Civil.

Divididos em Comissões — simétricas às subcomissões que foram constituídas pela Comissão do Senado — cuja atribuição será a de receber sugestões dos associados do IBDP que quiserem ser ouvidos, dar as suas próprias opiniões,  filtrar e organizar todo esse material, para remeter ao Professor Petrônio Calmon, que ficou com a Relatoria-Geral. As Comissões serão as seguintes:

1ª – PARTE GERAL (incluindo tutela de urgência): Professora Ada Pellegrini Grinover (e-mail: [email protected]), Helena Abdo, José Alexandre Manjano Oliani, José Carlos Baptista Puoli, Suzana Santi Cremasco, Gustavo Medeiros de Melo e Mirna Cianci.
2ª – PROCESSO DE CONHECIMENTO – Carlos Alberto Carmona (e-mail: [email protected]), Ricardo Aprigliano, Rodrigo Barioni, Sidnei Amendoeira Jr., William Santos Ferreira, André Vasconcelos Roque e Américo Andrade Pinho.
3ª – EXECUÇÃO – Paulo Henrique dos Santos Lucon (e-mail: [email protected]), Luiz Dellori, Luiz Guilherme da Costa Wagner Jr., Marcelo Bonício, Rogério Molica e Luís Jorge Tinoco Fontoura.
4ª – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Cassio Scarpinella Bueno (e-mail: [email protected]), Ana Marcato, Fernanda Tartuce, Heitor Sica, Luciano Vianna Araújo e Glauco Gumerato Ramos.
5ª – RECURSOS E AÇÕES IMPUGNATIVAS AUTÔNOMAS: Teresa Arruda Alvim Wambier (e-mail: [email protected]), Erik Wolkart, Nelson Rodrigues Neto, Luiz Guilherme Bondioli, Bruno Freire e Silva, Bruno Garcia Redondo e Vito Antonio Boccuzzi Neto.

As propostas devem conter uma justificativa sucinta e objetiva, de no máximo 20 linhas, seguida da redação do dispositivo legal correspondente. Essas propostas serão filtradas pelas respectivas Comissões. Esse filtro significa o seguinte: a Comissão concordará com a proposta, aprovando-a; ou concordará, com alterações; ou não concordará, reprovando-a justificadamente.

Os membros de uma Comissão poderão fazer propostas às outras Comissões. Todas as sugestões deverão ser enviadas ao coordenador das respectivas comissões, por e-mail, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2009. As comissões realizarão o trabalho de filtro de 30 de novembro a 20 de dezembro, devendo nesta data o material filtrado e organizado ser enviado ao Petrônio Calmon. Este organizará o material recebido, enviando um relatório geral para os demais membros da Diretoria do IBDP, para que, afinal, as propostas possam ser remetidas à Comissão.

É possível que haja outras reuniões, que muito provavelmente terão lugar em fim de março e em fim de julho de 2010, tendo lugar esta última, se efetivamente for pedida e concedida prorrogação do prazo de 180 dias para a comissão do Senado concluir seu trabalho. É também provável que o assunto dessas reuniões gire fundamentalmente em torno daquilo que se estará então fazendo, no Senado Federal, que deve imprimir rumos mais definidos às sugestões que serão então dadas.

Trata-se de momento histórico relevante, do qual a magistratura tem que participar, o que justifica o início imediato do nosso trabalho. Seria fundamental que o Conselho Nacional de Justiça coordenasse uma urgente ação no sentido de divulgar para que os Magistrados de todo o Brasil possam realizar sugestões. A experiência de décadas de magistratura é um outro olhar necessário que se soma ao pensamento das academias e dos advogados.

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