Eleições na Justiça

AGU quer defender TRF-3 na briga pela presidência

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12 de dezembro de 2009, 8h55

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha posto termo à disputa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao entender que o presidente eleito não estava habilitado para concorrer, o caso ainda pode não ter terminado. O motivo é que a defesa do Tribunal foi feita por um advogado privado, nomeado pela presidente da corte, desembargadora federal Marli Ferreira, e não pela Advocacia-Geral da União. Por ser responsável pela defesa dos entes federais na Justiça, a AGU reclama a responsabilidade de atuar no processo.

É o que afirma o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. “No máximo, o advogado privado poderia ter atuado como ad hoc, e não como defensor do tribunal”, diz. “A AGU não pode abrir mão de seu papel. A responsabilidade é da instituição”, afirma, deixando clara a intenção de estender a briga na Justiça.

Durante o julgamento desta quarta-feira (9/12) no Supremo, a advogada da União presente na corte chegou a requerer a citação e o direito de ter acesso ao processo para formalizar a defesa, mas a maioria dos ministros entendeu não ser necessário, já que o procedimento poderia demorar e comprometer a administração da corte regional. O Plenário não reconheceu a vitória do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira porque ele já ocupou por quatro anos dois cargos de direção no TRF. A Lei Orgânica da Magistratura veda a permanência em cargos de direção por mais um biênio. Ele foi corregedor-geral entre 2003 e 2005, e vice-presidente entre 2005 e 2007.

A ação foi proposta pela desembargadora Suzana de Camargo Gomes, segunda colocada na eleição para presidente. Por meio de uma Reclamação, a desembargadora alegou que a posse de Baptista Pereira desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.566, que confirmou o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. O pedido foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira. No julgamento do mérito, os ministros entenderam que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar 35/79, a Loman. Com a decisão do STF, novas eleições serão convocadas para a presidência do TRF de São Paulo, o que afasta a possibilidade de posse imediata de Suzana de Camargo.

Tradição ilegal
Solicitado pelo relator da Reclamação a prestar informações a respeito, o TRF-3 afirmou que a prática já era praxe na unidade. De acordo com o tribunal, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte eram ocupantes de cargos diretivos e se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração.

O ministro Eros Grau afirmou que nem um regimento interno de tribunal, nem muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Por isso, votou pela procedência da reclamação e pela realização de nova eleição. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, com fundamento de que não haveria identidade entre a ADI 3.566, invocada pela autora da reclamação para impugnar a posse de Batista Gomes e o caso concreto. Também, segundo alegação do TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça teria adotado, em Procedimento de Controle Administrativo, uma modulação legitimando a eleição impugnada.

Ao decidir, a maioria dos ministros do STF presentes à sessão desta quarta entendeu que o artigo 102 da Loman, embora date do chamado Pacote de Abril, foi recepcionado pelo artigo 93 da Constituição Federal e, assim, continua plenamente em vigor. O Pacote de Abril é um conjunto de seis decretos baixados em 13 de abril de 1977 pelo então presidente Ernesto Geisel. Entre eles, estavam as determinações que fechavam o Congresso Nacional e outra desencadeando a Reforma do Judiciário.

O ministro Eros Grau observou que a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei. O ministro Gilmar Mendes observou, neste contexto, que a modulação, pelo CNJ, de efeitos “de um costume que contraria disposição expressa de lei é inadmissível“.

Eleições conturbadas
O TRF-3 elegeu sua nova direção no dia 2 de abril. O desembargador Baptista Pereira foi eleito presidente, André Nabarrete Neto vice-presidente e Suzana de Camargo corregedora-geral. Em seguida, Suzana entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contestando o resultado das eleições. A posse do novo presidente, marcada para maio, não ocorreu. No dia 24 de abril, o ministro Eros Grau concedeu liminar suspendendo a posse do desembargador Baptista Pereira. Com a decisão, a desembargadora Marli Ferreira continuou no comando do tribunal.

A exemplo do que já ocorrera há três anos, as eleições no TRF-3 foram conturbadas. Suzana perdeu a presidência por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes da votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

Em seu artigo 102, a lei diz que: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".

Por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partido. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente,  integram a oposição.

Histórico de disputas
Em 2005, Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto pediram Mandado de Segurança para anular o pleito, que elegeu Diva Prestes Malerbi para presidente, mas não obtiveram sucesso. Em 2007, contestaram, mais uma vez, as eleições e conseguiram anular o resultado e garantir a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade. O desembargador Peixoto Júnior, mais votado para o cargo de corregedor, foi afastado da disputa.

A presidência de Diva Malerbi também foi contestada no Conselho Nacional de Justiça, através do Procedimento de Controle Administrativo 20. O Plenário analisou o quadro dos cargos de direção do TRF-3 e verificou que, desde a sua instalação, todos os presidentes haviam ocupado os cargos de vice-presidente e corregedor. Segundo os conselheiros, “erroneamente” o Regimento Interno do tribunal não considerava o cargo de corregedor como cargo de direção. Com base na boa-fé e na segurança jurídica, Diva foi mantida na presidência.

O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal, e tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.

Reclamação 8.025

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