Recursos repetitivos

STJ define correção monetária em pagamento de RPV

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11 de dezembro de 2009, 11h54

Há aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor (RPV) entre a data de sua expedição e a de seu efetivo pagamento, mas não há incidência de juros de mora. Esse foi o entendimento, em decisão unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em processo movido contra o INSS do Rio Grande Sul. A questão foi enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) e se tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte.

Uma contribuinte entrou com ação contra o INSS para receber valores indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre).

No recurso ao STJ, a defesa da contribuinte alegou ofensa ao artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, que determina que uma execução judicial se encerra com a quitação da dívida. Afirmou-se que a contribuinte sofreria dano caso não recebesse os juros e a correção. Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que há discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal, mas que em princípio isso não impediria a discussão no STJ.

Em seguida, afirmou que não haveria diferença entre a RPV e os precatórios no que se refere a aplicação de juros e correção. A Lei 10.259 de 2001, que regula a Requisição, determina que o prazo para o seu pagamento é de 60 dias. O ministro Fux apontou que nesse período não haveria incidência de juros, por ser prazo autorizado em Lei, sendo essa a jurisprudência estabelecida no STJ.

Sobre a correção monetária, o magistrado observou ser este um mecanismo de recomposição da desvalorização da moeda, com objetivo de manter seu valor original. Não seria, portanto, um “adicional” ao valor concedido. Assim, ele considerou que a correção deve ser aplicada no pagamento da RPV. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.143.677

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