Reação nacional

Reportagem sobre férias de juízes provoca debate

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10 de dezembro de 2009, 15h41

A reportagem da revista Consultor Jurídico que noticiou a expectativa dos juízes federais em conseguir, no Conselho Nacional de Justiça, interpretação da lei que permita a venda de um terço das férias, assim como podem fazer os membros do Ministério Público Federal, redundou em reações da classe dos magistrados. Por e-mail, a Associação Nacional de Magistrados Estaduais protestou contra a informação de que os juízes trabalham apenas seis meses no ano. Na reportagem, uma tabela mostra que, somando-se os fins de semana, feriados e emendas, férias de 60 dias, licenças-prêmio, recesso de fim de ano e outras folgas permitidas pela lei aos membros do Judiciário, o descanso soma 194 dias. Na iniciativa privada, os trabalhadores têm 139.

Jeferson Heroico
Comparativo dos dias trabalhados na iniciativa privada e no Judiciário Federal - Jeferson HeroicoA carta é assinada por Antonio Sbano, juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e diretor de comunicação da associação, que convidou este repórter a acompanhar um dia de trabalho de um magistrado, “tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades”, diz.

Ao pedir direito de resposta, o magistrado afirma ser “lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar — aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha — ouvir as partes envolvidas!”.

O editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado, nesta quarta-feira (9/12), no entanto, mostrou que o questionamento quanto ao tempo em que o Judiciário fica parado devido às férias dos magistrados está muito longe de ser uma implicância da revista. Em destaque no caderno de Opinião do jornal, o editorial reitera a forma desproporcional com que a lei trata a classe. “Quem paga a conta financeira desse ‘atrativo’ são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição”, diz o texto. “Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho (…), mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona”, conclui o jornal.

Leia o editorial e, em seguida, a carta enviada pela Anamages.

As férias da magistratura
A pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando um "pedido de providência" que pretende dar à corporação as mesmas vantagens funcionais que o Ministério Público concede aos seus integrantes, principalmente em matéria de férias e benefícios financeiros extras. Os juízes federais afirmam que a proposta de equiparação tem por finalidade dar "nova interpretação" à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e alinhar duas funções públicas, a de promotor e a de magistrado, que começaram a ser "aproximadas" em dezembro de 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário e criou o CNJ.

Entre outros benefícios, a magistratura federal quer receber o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, já concedidos aos procuradores da República. A corporação também reivindica o direito de vender um terço das férias ? o que pode acarretar um gasto de mais R$ 234,7 milhões anuais para os cofres públicos. Ao mesmo tempo que defende esses benefícios, a magistratura vem acompanhando atentamente a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, que regulamenta as férias individuais e coletivas de juízes e promotores. De autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), em sua versão original a PEC 48 acrescentava mais 19 dias de férias anuais aos 60 dias que já são concedidos à magistratura.

Tradicionalmente, os tribunais brasileiros encerram suas atividades no dia 19 de dezembro e só as retomam em 6 de janeiro. A Justiça alega que a interrupção do trabalho ? não há publicações de despachos e a contagem dos prazos processuais é suspensa ? é feita para assegurar as férias coletivas de outra corporação, a dos advogados. Por isso, a versão original da PEC 48 excluía esses 19 dias da contagem dos 60 dias de férias a que a magistratura tem direito. Com isso, os juízes passariam a ter 79 dias de férias. A medida era tão absurda que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado teve o bom senso de suprimi-la do texto.

Tanto o pedido da Ajufe ao CNJ quanto a PEC 48 foram mal recebidos no âmbito do Executivo, do Legislativo e da própria Ordem dos Advogados do Brasil. E não era para menos, uma vez que os integrantes do Judiciário são os únicos funcionários públicos do País que trabalham só dez meses por ano e ganham 13 salários. Para os trabalhadores da iniciativa privada, que são submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são de 30 dias.

Segundo a magistratura, esse privilégio existe para atrair as "mentes mais capacitadas" para o Judiciário. "O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra e não tem limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é obrigado a morar em locais de difícil acesso", disse o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, em entrevista ao site Consultor Jurídico. "A questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados", concluiu.

O problema é que quem paga a conta financeira desse "atrativo" são os contribuintes. Além disso, quem depende da Justiça para preservar seus direitos é prejudicado pelas constantes interrupções das atividades forenses. Essa é uma das causas da morosidade da instituição.

Segundo o site Consultor Jurídico, computando-se fins de semana, feriados, pontes, férias, recessos e folgas, os juízes trabalham só metade do ano. "Em comparação com os dias efetivamente trabalhados pelos trabalhadores em regime da CLT, o Judiciário labuta 55 dias a menos. Férias, os magistrados têm em dobro. Feriados, 7 a mais ? sem contar o recesso de fim de ano e a licença-prêmio que, somados, dão 36 dias. No fim das contas, os empregados da iniciativa privada folgam 139 dias e os magistrados, 194", mostra a pesquisa.

Ao explicar por que 60 milhões de processos estão parados nos tribunais, os juízes sempre invocam a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de servidores. Mas deixam de lado o número de dias em que a Justiça não funciona, por causa das absurdas vantagens corporativas de seus membros.

Justamente por isso a sociedade espera que, em nome do respeito aos contribuintes, que sustentam com seu trabalho a custosa e paquidérmica máquina judicial, o CNJ rejeite o pedido da Ajufe.

Leia a carta da Anamages.

PREZADO JORNALISTA ALESSANDRO CRISTO;

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, tendo em vista a tendenciosa e maledicente reportagem de sua lavra encartada no Conjur de 1º do corrente, acusando a magistratura de trabalhar apenas 6 meses por ano, dentre outras inverdades,  antes de reclamar por um direito legítimo de resposta, tem a elevada honra de CONVIDAR V.Sa. para acompanhar um dia de trabalho de um magistrado.

Lastimável que V.Sa, ao que parece desconhecedor dos meandros da Justiça, escreva tantas aleivosias sem, antes, ter a cautela de melhor se informar – aliás esta sempre tem sido a linha de proceder da empresa para a qual o Sr. trabalha – ouvir as partes envolvidas!

Quem sabe V.Sa. gostaria de participar do dia a dia de um magistrado que está isolado do mundo, em meio a floresta, em local só acessível de barco?

Quem sabe V.Sa. gostaria de passar um dia numa "confortável" Vara de Família em dia de audiência de alimentos ou num aprazível tribunal do Júri, com a Sessão demorando um, dois ou mais dias?

Quem sabe V.Sa. gostaria de caminhar pelo gabinetes do 2º Grau entupidos de processos ou acompanhar o magistrado de 1º grau desdobrando-se entre audiências e o estudo de processos, sentenças de decisões intermediárias?

Quem sabe, se deleitasse em fazer "turismo" deslocando-se entre comarcas para tudo atender uma vez que as vagas ai estão e não são preenchidas por razões diversas – grande emprego que hoje não mais atrai bons profissionais, seja pela exaustão do trabalho, seja pela remuneração, a menor dentre os 3 Poderes?

Ou quem sabe, visitar algum magistrado, ainda jovem, mas já portador de doenças graves contraídas em razão da extenuante jornada de trabalho e o estresse emocional a que se submete no dia a dia?

Será que V.Sa sabe que no Brasil existem cerca de 70 milhões de processos para pouco mais de 15.000 magistrados?

V.Sa. algum da teve a curiosidade de entrar no sítio do CNJ e lá passar os olhos na janela "Justiça em números" antes de escrever as sandices lançadas ao vento?

O CONVITE ESTÁ FEITO!

Esperamos que a verdade seja resgatada,  de forma amigável.

Atenciosamente

Juiz Antonio Sbano
Diretor de Comunicação da
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
[email protected]

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