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MPT não tem legitimidade para atuar em processo de reclamação no STF

10 de dezembro de 2009, 0h27

Por Redação ConJur

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  confirmou que o Ministério Público do Trablaho não tem legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal. Com base em seu entendimento, o Plenário do STF não conheceu de Agravo Regimental em Reclamação apresentado pelo Ministério Público do Trabalho contra o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) do Espírito Santo.

Segundo o ministro, a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclusive em tema de reclamação, inclui-se na esfera de atribuição do procurador-geral da República, que é, por definição constitucional (artigo 128, parágrafo 1º) o chefe do MP da União e em cujo âmbito está estruturado o Ministério Público do Trabalho.

O ministro Marco Aurélio Mello tem entendimento diverso, na medida em que reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar nesses casos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.