Caso Dorothy

Justiça cancela julgamento de acusado de assassinato

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10 de dezembro de 2009, 17h19

O novo julgamento de Rayfran das Neves Sales, acusado de matar a missionária americana Dorothy Stang, foi anulado a pedido da defesa. A sessão estava prevista para esta quinta-feira (10/12), no Tribunal de Justiça do Pará.

Segundo a alegação da defesa, Sales quis evitar passar por "uma situação humilhante" e pediu a manutenção da pena de 27 anos de prisão, requerimento aceito pelo juiz encarregado do caso. Sales, condenado ainda em 2005, confessou ter cometido o crime por encomenda de fazendeiros. O julgamento, no entanto, foi repetido em 2007, em virtude do benefício que a legislação brasileira dá aos condenados a mais de 20 anos de prisão.

O segundo julgamento, porém, foi anulado, já que, na época, o pistoleiro negou ter recebido dinheiro para matar. A Promotoria provou o pagamento e pediu que a pena fosse aumentada. Além do cancelamento do novo julgamento, a defesa pediu que Sales possa cumprir a pena em regime semiabierto, já que completou quatro anos de reclusão. Até o momento, a Justiça ainda não se pronunciou sobre esse pedido.

Dorothy Stang tinha 73 anos quando foi baleada com seis tiros em uma estrada de terra de Anapu, que fica a 300 quilômetros de Belém, no sudoeste do Pará. O crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2005. A freira tinha origem norte-americana, mas era naturalizada brasileira. Sales chegou a confessar o crime. No último julgamento, porém, ele disse que teria se sentindo "ameaçado" pela religiosa e acabou inocentando dois fazendeiros suspeitos de ordenarem o assassinato. Ele já está preso há quatro anos.

Segundo o Globo on-line, a sessão de julgamento chegou a ser aberta pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belém, onde tramita o processo referente ao assassinato da missionária, assassinada em Anapu, Sul do Pará, com a verificação das testemunhas presentes, sendo quatro da acusação e outras duas da defesa.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará, ao se manifestar o promotor de Justiça Edson Souza ratificou o direito do réu de desistir do novo júri. O representante do Ministério Público Estadual explicou que o protesto pelo novo júri, feito à época, "era um recurso exclusivo da defesa que agora desiste, validando a sentença condenatória proferida em 10 de dezembro de 2005, pelo então juiz e hoje desembargador Cláudio Montalvão das Neves".

A estratégia da defesa era tentar desfigurar o fato de que se tratou de crime de mando. Fogoió teria atirado na missionária sob forte emoção, porque ela o teria provocado. Dorthy, aos 73 anos, estava sozinha e foi morta enquanto segurava nas mãos uma Bíblia. Até hoje, nenhum dos fazendeiros acusados de mandarem matar a missionária foi preso.

Os mandantes são processados, mas cinco anos após o crime, ainda mantêm vários recursos na Justiça. Caso no júri de hoje Fogoió fosse condenado apenas por homicídio simples, sem a qualificante do mando (ele teria recebido R$ 50 mil para matar Dorothy), os fazendeiros seriam beneficiados em seus processos.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-PA, a advogada Marilda Cantal informou que a desistência foi de comum acordo com o réu, e que o MPE apresentou provas novas, e que ela precisaria de mais tempo para estudar. Ela disse, ainda, que Rayfran das Neves Sales já cumpriu um sexto da pena de 27 anos, por estar preso desde 2005, época do crime, já com direito de progredir do regime fechado para o semi-aberto, conforme Lei de Execução Penal (LEP).

O juiz deferiu o pedido, "mantendo, in totum, o primeiro julgamento a que o réu Rayfran das Neves Sales foi submetido, que o condenou à pena de 27 anos de reclusão por homicidio duplamente qualificado, insculpído no artigo 121, parágrafo 2º, incisos i e iv do CPB". O presidente da sessão determinou que o processo em relação ao réu seja encaminhado à vara de Execuções Penais, e cópia ata ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Arnaldo Esteves, em razão de recurso de Habeas Corpus referente ao julgamento passado, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado e à corregedora de justiça da Região Metropolitana de Belém.

Ao negar ter sido contratado e afirmado que havia sido ameaçado pela religiosa, Rayfran fez com que o suposto mandante Vitalmiro Bastos de Moura, o "Bida", fosse absolvido. A absolvição foi anulada pela Justiça em abril. Bida, em liberdade, recorreu. Rayfran pediu o terceiro julgamento. Segundo sua defesa, ele "já se encontra há quatro anos preso e tem direitos, como remissão de pena".

O caso tem outros envolvidos. Amair Feijoli da Cunha cumpre pena de 18 anos. Clodoaldo Batista cumpre 17 anos. O fazendeiro Regivaldo Galvão, o "Taradão", outro suposto mandante, não foi julgado e continua em liberdade. Uma testemunha contra ele sofreu um atentado grave no mês passado. <!– .replace('

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